TRE cassa prefeita de Pesqueira

por Carlos Britto // 28 de junho de 2010 às 19:28

A prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira, e seu vice tiveram o mandato cassado. A decisão foi dada em sentença no processo de número 8055009732009, em amparo da sentença artigo 41-A da lei 9504/97 – doação ilícita de cesta básica em período eleitoral. A prefeita poderá recorrer no cargo. 

Esse processo tem um detalhe: ele foi extinto em primeiro grau, sob a alegação de que, como já tinha decisão de cassação contra a prefeita no final do ano passado, a ação teria perdido o sentido. 

Com a reapresentação do recurso, o Tribunal Regional Eleitoral determinou que o processo fosse julgado, dessa vez com análise de mérito. 

Na parte final da sentença está dito: “Assim sendo, por todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido contido na exordial para cassar o registro das candidaturas de Cleide Maria de Souza Oliveira e Vanbrugh Sá, denegando o pedido de declaração de inelegibilidade dos requeridos, proferindo sentença com fulcro no art. 269 I do código de processo civil c/c art. 41-A da lei 9504/97. publique-se, registre-se, intime-se. com o trânsito em julgado, arquive-se.

Pesqueira, 25.06.10, André Corneiro de Albuquerque Santana, juiz eleitoral.

Fonte Blog de Jamildo

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