Justiça Federal determina paralisação de obras em áreas da União

por Carlos Britto // 23 de junho de 2010 às 15:56

Vara Federal PetA 17.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Petrolina, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a paralisação de obras em área pertencente à União.

O pedido foi formulado em ação de reintegração de posse pela União contra a concessionária de veículos Moura Empreendimentos e Gestão Corporativa Ltda, que teria avançado indevidamente os limites de área pública, apesar de notificada pelos técnicos da União desde março de 2009.

A decisão, proferida após a realização de audiência de justificação prévia, reconheceu o uso indevido de área pública e determinou a imediata paralisação das obras no local, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2 mil.

A reportagem do Blog tentou entrar em contato com algum representante da concessionária, mas até agora não foi possível. O espaço está reservado para qualquer esclarecimento.

Justiça Federal determina paralisação de obras em áreas da União

  1. Nanuca disse:

    Esta concessionária 99,99% da população não a conhece. Poderia identificar melhor o proprietário e ou o local?

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