O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente uma reclamação sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), quanto à convocação do suplente da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Belém do São Francisco, Marcela Magalhães. Em outras palavras, Zanin julgou ilegal a convocação do suplente por Leila e, consequentemente, todos os atos praticados pelo suplente.
Dessa forma, Zanin tornou nula a votação sobre a anulação do julgamento das contas do ex-prefeito Gustavo Caribé. Logo, com a nulidade da votação o ex-gestor se encontra inelegível por oito anos.



Esse não volta mais. Precisa nem do STF. O povo mesmo não elege mais nunca. kkk. Zulive. Chega de atraso. Belém agora tem gestor e o povo vai aprender a lição direitinho. Pra frente Belém querida! Passamos anos esperando ansiosamente lhe vir renascer.