Por determinação do excelentíssimo Juiz, o Dr. Edmilson Cruz Júnior, nos Autos do Processo Nº 000211-38.2010.8.17.8026, que foi promovido pelo requerente Dr. JOSILTON ANTÔNIO SILVA REIS, e requeridos CARLOS BRITTO, LUCENILDO LIMA E RÁDIO DO GRANDE RIO AM, encontra-se terminantemente proibida a veiculação neste blog de qualquer matéria relativa à greve dos servidores públicos e/ou relativos à decisão judicial do requerente. Por força também dessa decisão judicial, todos os comentários que foram feitos até o presente momento foram retirados do blog.
Ordem Judicial
por Carlos Britto // 27 de maio de 2010 às 18:48


