O TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário do município de Betânia, Sertão de Pernambuco, relativa ao ano de 2008, e aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 à gerente da instituição e ordenadora de despesas, Márcia Rejane Araújo Sá.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal seis irregularidades motivaram a rejeição das contas, entre elas a situação irregular da instituição junto ao Ministério da Previdência Social naquele exercício, as ausências de registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores e de documentos obrigatórios da prestação de contas.
Outras irregularidades foram: a omissão do Fundo de Previdência na cobrança à Prefeitura de Betânia de correção monetária, multa e juros de mora sobre contribuições relativas a 2008; a contratação irregular por Inexigibilidade de Licitação de serviços de consultoria jurídica; e inconsistências nos demonstrativos apresentados na prestação de contas.


