Deu no Blog de Jamildo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu escapar da multa por suposta propaganda eleitoral antecipada, quando esteve em visita ao município de Buritizeiro (MG) ao lado de sua candidata a presidente, ex-ministra Dilma Rousseff, para ver de perto as obras de transposição do Rio São Francisco, em outubro de 2009.
O ministro auxiliar Henrique neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse não ter verificado no discurso presidencial, nem em seu contexto, nem no trecho destacado na inicial, “elementos capazes de caracterizar a prática de propaganda antecipada.
“No referido pronunciamento, a referência à segunda representada ficou restrita ao cumprimento inicial: ‘Minha querida companheira Dilma Rousseff’. Não houve, ao contrário de outras situações, qualquer referência a então ministra-chefe da Casa Civil. O tema do discurso foi, nitidamente, voltado à questão da transposição das águas do rio São Francisco. O nome do rio foi citado vinte e duas vezes”, afirma o ministro.
O ministro ressalta que o uso da palavra “comício” por Lula não é suficiente para caracterizar propaganda antecipada. “Como bem apontado pela defesa, a natureza de um ato não se caracteriza pelo nome que lhe seja dado, mas sim pelas características de sua realização”, afirma o ministro Henrique Neves.
Na decisão, o relator afirma que não há nos autos da representação prova material de que o presidente Lula tenha concedido a alegada entrevista para a rádio em Floresta no dia 16 de outubro de 2009.



grande novidade corrupcao é com ele mesmo kkk uqem nao sabe