O representante jurídico da Nardini Construtora e Incorporadora Ltda, advogado Ivon Pires Filho, enviou uma nota ao Blog rebatendo as declarações do Ministério Público Federal (MPF), acerca da polêmica envolvendo a construção do condomínio Grand Ville Residence, em Petrolina.
Em tom duro, o advogado afirma que o MPF “ultrapassa os limites do razoável”. Confiram a nota na íntegra:
Recentemente, o Ministério Público Federal divulgou em seu site e em nota à imprensa esclarecimento sobre a construção do Condomínio Grand Ville Residence em Petrolina, empreendimento da Nardini Construtora e Incorporadora Ltda, com o alegado intuito de esclarecer a sociedade acerca dos fatos relacionados à sua construção, bem como evitar que a população seja lesada . No entanto, a nota publicada não condiz com a verdade dos fatos, gerando insegurança nos negócios desta empresa e tem como objetivos questionar a decisão UNÂNIME da 2ª turma do TRF da 5ª região, que teve como relator o Desembargador Francisco Barros Dias, em 2 de fevereiro de 2010.
A Nardini é uma empresa do ramo imobiliário que, desde sua fundação, sempre esteve firmemente comprometida com a transparência e a ética de seus empreendimentos, não deixando, em momento algum, que a busca por novas oportunidades e horizontes empresariais falasse mais alto que seu compromisso com os seus clientes e com o meio ambiente. Essa é, justamente, a razão pela qual a Nardini não teme, absolutamente, vir a público esclarecer as circunstâncias que envolvem seu mais novo empreendimento, o Condomínio Grand Ville Residence.
De fato, há uma Ação Civil Pública, interposta pelo MPF, juntamente com a União e o IBAMA, requerendo a condenação das empresas a se absterem de construir na área em questão e a recompor toda a vegetação que lá deveria existir – mas que não existe desde os idos dos anos de 1950.
A área que a Nardini adquiriu, com o fim de construir o Condomínio Grand Ville Residence era conhecida como “Chácara da Mineradora”, como é de conhecimentos de todos nessa região. Nessa área funcionou, por mais de cinco décadas, uma Mineradora do Grupo Votorantim, o qual se dedicara a construir no terreno um grande parque industrial. Desde então, inexiste quaisquer florestas ou outras formas de vegetação natural que o Código Florestal de 1965 visa proteger, o qual, aliás, só começou a ser aplicado em áreas urbanas muito depois, em 1989.
Esse fato, inclusive, ficou mais que provado por meio do laudo do IBAMA, lavrado por funcionário de seu corpo técnico, e que foi suficiente para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendesse qualquer medida restritiva ao empreendimento. A decisão unânime do Tribunal já é um prenúncio do destino que o Poder Judiciário dará à Ação Civil Pública: a improcedência. Contra fatos, não há argumentos.
Recife, 17 de maio de 2010
Ivon Pires Filho – OAB nº 5.399/PE



Polêmica a parte, como fica o interesse público nessa história!!! como a Prefeitura poderá ampliar a orla com essa obra obstruindo o desenvolvimento de Petrolina!!!