A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 145/2023, no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (10). Esse documento, aprovado anualmente pela ANA, define o Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2023, o qual estabelece os volumes de água disponibilizados este ano à Paraíba e Pernambuco, no Eixo Leste, e a Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, no Eixo Norte. No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos.
Apresentado à ANA pela Codevasf e elaborado com base nas diretrizes da Portaria nº 3.117/2021 do então Ministério do Desenvolvimento Regional, o PGA considera as demandas levantadas pelos estados receptores das águas, estabelecendo as condições operacionais do PISF para 2023. Também autoriza as vazões a serem liberadas em cada um dos pontos de entrega nos estados receptores das águas do Velho Chico. Vazão é o volume de água que passa por um determinado ponto durante um período específico, sendo que a medida em metros cúbicos por segundo é adotada no PGA.
Conforme a Resolução nº 145/2023, não são contabilizadas no PGA as vazões necessárias para manutenções e testes da infraestrutura do empreendimento. Além disso, o PGA prevê que os volumes naturais de água acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados sem a incidência de tarifa.
A outorga do PISF, emitida pela ANA em 2005, prevê que podem ser bombeados até 26,4m³/s a qualquer tempo, e 127m³/s quando o reservatório de Sobradinho (BA) – o maior da bacia do São Francisco – estiver em condições favoráveis de armazenamento. Essa vazão de 26,4m³/s corresponde à previsão para 2025 tanto para o consumo humano quanto para matar a sede de animais na região.
O arranjo institucional do PISF define que os Estados receptores serão responsáveis pelo custo de operação e manutenção do projeto quando a transposição estiver em operação comercial. Para isso, o cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referente ao serviço de adução de água bruta do PISF leva em consideração os volumes mensais disponibilizados nos pontos de entrega. Como o PISF ainda está em fase de pré-operação, não há cobrança. Entretanto a ANA estabelecerá a tarifa para 2023, a ser praticada, e o valor total a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do PISF em resolução específica, que serão aplicados a partir da entrada em operação comercial do sistema.
Vazões
Segundo a Resolução nº 145/2023, caso a Codevasf não disponibilize o volume mínimo mensal previsto no PGA, o volume não entregue poderá ser disponibilizado nos meses subsequentes, desde que o volume total anual seja respeitado em cada ponto de entrega. Além disso, as operadoras estaduais poderão solicitar à Codevasf vazões superiores às previstas no PGA, desde que respeitadas as vazões máximas mensais previstas nesse PGA e o prazo de 60 dias de antecedência.


