CNJ assegura direito ao voto para presos

por Carlos Britto // 21 de abril de 2010 às 20:45

votePresos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em instituições especializadas poderão exercer o direito de voto nas eleições deste ano, graças a um dos 12 acordos de cooperação técnica assinado ontem (20), pelo Conselho Nacional de Justiça com o Ministério da Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos e entidades.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que o voto de caráter universal é um dos principais princípios da democracia previstos na Constituição brasileira. A exceção fica apenas para os casos de presos condenados, com sentença definitiva.

O ministro da Justiça afirmou que entrará em contato diretamente com as secretarias de Segurança Pública e os departamentos de Administração Penitenciária dos estados para, se for preciso, utilizar a Força Nacional para garantir a segurança do processo de votação dos presos e menores infratores.

CNJ assegura direito ao voto para presos

  1. A VERDADE disse:

    sempre em favor político diga-se de passagem! tudo pelo voto!

  2. Pablo disse:

    Há duas espécies de presos. O preso ainda não sentenciado e o preso condenado, com decisão transitada em julgado, ou seja, aquela decisão sobre a qual não cabem mais recursos. Os presos deste último grupo estão fora do quadro de eleitores, pois a decisão transitada em julgado, de acordo com a Constituição, implica na suspensão dos direitos políticos do cidadão enquanto durar o cumprimento da pena, não podendo votar e nem ser votado. A outra categoria de preso é a dos que estão com prisão preventiva, aguardando julgamento e que não estão condenados. Estes, em princípio, têm o direito de votar, uma vez que estão exercendo integralmente o seu direito político. Na prática, entretanto, este direito fica dificultado no seu exercício porque o cidadão está detido. A Justiça Eleitoral teria que conseguir a liberação do preso no dia do voto, o que é sempre um risco, ou levar para as unidades prisionais, urnas volantes. Isto não sendo feito ou não sendo possível, os presos ficam liberados do dever de votar, não sendo penalizado por ter deixado de votar e não justificado a ausência, mediante comprovante legal emitido pela direção do estabelecimento penal.

    O artigo XV da Constituição é o espelho de uma reação com a situação anterior de cassação de direitos políticos durante o regime militar e de mandatos eletivos. O artigo é claro ao dizer que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa nos termos do artigo 37 da Constituição.

    Não há, no caso, um impedimento voluntário do Estado. Como ente abstrato, o Estado não está impedindo. O cidadão é que está incorrendo em uma situação que dificulta este exercício, sendo que o Estado tem a obrigação de mantê-lo preso, até como preservação da ordem social e a manutenção da segurança pública e, assim, não está intencionalmente impedindo este direito. Creio que qualquer investida contra o Estado em razão deste fato, não teria sucesso. Talvez a responsabilidade fosse do Judiciário, que determinou a prisão do cidadão. Em tese haveria a responsabilidade do Estado, embora não intencional.

    Em tese caberia uma ação. Duvido que uma sentença acolhe-se, até porque, em razão do exposto anteriormente, o preso fica liberado de justificar o voto e de pagar a multa por não ter votado. O preso não teria nenhum prejuízo, a não ser como cidadão, o tal exercício da cidadania.

    Existe uma restrição de direito que é constitucional, e a Constituição é a lei das leis. O cidadão condenado criminalmente fica com os direitos políticos suspensos, e não há porque o Estado abrir uma exceção e descumprir a Constituição. O preceito é amplo e não excepciona nenhuma situação. O preso está à margem da sociedade por determinação constitucional, em razão da condenação. Estando à margem, ele deve ficar fora do processo eleitoral.

    O real objetivo que querem aprovar essa lei que permite preso votar é que ao aprovar os mesmo se colocada na condições de ser votado ou seja, não adianta aprova a LEI DO FICHA LIMPA se aprovarem a lei de que preso te direito a voto, se tem direito a voto, tem direito de ser votado, atentai bem para essa armadilha que parece beneficiar presos comuns para beneficiar os políticos corruptos.

  3. Fernanda disse:

    Olha, de lei realmente nao entendo, mas com esse direito assegurado, vai ser tanto preso visitado……… uma troca de favor……. aiaiai. (de 4 em 4 anos claro!)
    e quem quer andar direito com segurança, como é que fica?

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