Decisão da Justiça derruba projeto que mexe com Igeprev de Petrolina

por Carlos Britto // 20 de dezembro de 2021 às 16:40

Foto: Ascom Sindsemp/divulgação

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, João Alexandrino de Macêdo Neto, determinou nesta segunda-feira (20) que o Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp). A decisão completa pode ser conferida no link.

O magistrado ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do artigo 54, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, pois tudo está a indicar que conflitam com o disposto no artigo 40, da Constituição Federal.

Os integrantes do Sindsemp comemoraram a decisão e disseram se tratar de um resultado de uma luta “incansável” pela manutenção dos direitos inerentes aos servidores municipais.

Decisão da Justiça derruba projeto que mexe com Igeprev de Petrolina

  1. Só Deus disse:

    Finalmente perdeu uma,deve ter outras no mesmo caminho.

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  1. São frequentas as notícias sobre tombamento de caminhão com frutas, principalmente as mangas, imagino que seja por dois motivos:Carregamento incorreto…