Facape cria Programa de Recuperação de Crédito para ajudar estudantes inadimplentes

por Carlos Britto // 24 de julho de 2020 às 08:50

A Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) está disponibilizando uma oportunidade de regularização de parcelas atrasadas para os estudantes de todos os cursos da Instituição, entre graduação e pós-graduação. A resolução nº 004, de 13 de julho deste ano, oferece descontos de até 100% em relação aos juros e multas gerados pela dívida. A proposta tem como finalidade regularizar as dívidas de inadimplentes, através de descontos oferecidos de acordo com o tipo de parcelamento que será realizado. O Programa de Recuperação de Crédito (PRC) é válido para parcelas atrasadas até o dia 30 de junho deste ano. A opção de aderir ao PRC deverá ser feita através de um termo de confissão de dívida do Inadimplente, em formulário próprio, instituído pelo setor financeiro da Facape, até o dia 31 de julho de 2021.

Entre as opções oferecidas para a quitação da dívida, o Programa dispõe de ofertas que podem ser realizadas mediante pagamento à vista com desconto de 100% referente a juros e multas. O PRC também oferece oportunidade de parcelamento da dívida através de cartão de crédito ou boleto bancário. Os pagamentos parcelados via cartão de crédito possuem descontos referentes a juros e multas sobre o valor total do débito. As opções de parcelamento para esse tipo de pagamento podem ser realizadas em 6 ou 12 vezes, com descontos de 85% e 70% respectivamente.

Para pagamentos realizados através do boleto bancário, os parcelamentos podem ser realizados com uma entrada, mais parcelas de 6, 12, 18, 24 ou 36 vezes. Os descontos oferecidos na entrada são referentes ao valor total e atualizado da dívida e variam de acordo com o número de parcelas, que podem ser de 20% para pagamentos parcelados em 6 ou 12 vezes, 30% em 18 vezes, 40% em 24 vezes e 50% de desconto na entrada para pagamentos parcelados em 36 vezes. 

O restante das parcelas realizadas via boleto bancário ganham descontos em relação aos juros e multas do valor total da dívida. Os pagamentos parcelados em até 6 vezes ganham 80% de desconto; em 12 vezes, 65% de desconto; em 18 vezes, 50% de desconto; 24 vezes, 35% de desconto; e 36 vezes, 20% de desconto. Pessoas físicas que foram beneficiadas com outro Programa de Recuperação de Créditos de mensalidades, e que já tenham recebido o benefício da política de redução de juros e multa antes da data da publicação dessa resolução, não poderão aderir ao PRC. A Resolução está em vigor desde o último dia 13 de julho.

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