A Justiça Federal determinou que a União regularize, no prazo de dez dias, a aquisição e fornecimento ao Estado de Pernambuco de medicamentos cuja compra é de responsabilidade do Ministério da Saúde, mas que desde 2018 não têm sido entregues ou têm sido entregues com atraso, causando prejuízo à população. São remédios para transplantados e pacientes com esclerose múltipla, síndromes raras, hepatite C, entre outras doenças.
A decisão, publicada na tarde desta segunda-feira (26), é do juiz federal em exercício na 12ª Vara Federal em Pernambuco, Augusto César de Carvalho Leal. A liminar atende a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), após esgotado o prazo administrativo para resolução da situação, prometido pelo Ministério da Saúde para 30 de junho. O juiz frisou, em sua decisão, que a União deve assegurar o abastecimento do estoque de medicamentos para ao menos três meses, sob pena de multa.
A cada trimestre, a Secretaria Estadual de Saúde encaminha para o Ministério da Saúde a programação do quantitativo de remédios e número de pacientes que irão recebê-los. Desde o ano de 2018, têm ocorrido reiterados atrasos nas entregas ou mesmo a não entrega de medicamentos cuja compra é de responsabilidade da União.
Por não encontrarem o medicamento disponível, muitos pacientes ingressam com ações individuais na Justiça, na maioria esmagadora das vezes apenas contra o Estado, que não tem a obrigação legal de custear tais fármacos. A concessão de liminares obriga o Estado a comprar tais medicamentos, cujo custo é estimado em R$ 104,8 milhões por trimestre.