A população petrolinense pode assistir, muito em breve, a um fato mais grave que pode acontecer no Centro de Abastecimento de Petrolina (Ceape). Os ânimos entre a prefeitura e permissionários estão elevadíssimos. A flor da pele.
Na madrugada deste sábado (7) homens e máquinas da prefeitura, segundo permissionários, foram novamente colocar galpões abaixo e o enfrentamento foi real. Uma tragédia se anuncia, já que há registros de ânimos alterados.
“Um dos homens da prefeitura mandou o permissionário sair senão derrubava tudo. Porta, galpão e até ele, se estivesse na frente”. Tem gente aqui ameaçada de morte. Tem morte anunciada contra nós a qualquer momento”, disse Pedro Mariano, um dos permissionários do Ceape. Segundo o advogado Luzemberg Santos, que defende os permissionários, a prefeitura descumpre ordens judiciais.
“Como já é do conhecimento da imprensa, existem ações de obrigação de fazer, propostas pelos permissionários contra o município, sendo que quatro delas foram sentenciadas pela vara da Fazenda Pública dando direito dos permissionários ficarem no CEAPE. Estão hoje do Tribunal em Recife, por questões de recursos”, declarou.
Em paralelo, o municípios propôs também 16 ações de reintegração de posse contra os permissionários, e 7 delas (processos 0002355-18.2015.8.17.1130; 0002438-34.2015.8.17.1130, 0002354-33.2015.8.17.1130; 005664-47.2015.8.17.1130; 0002482-53.2015.8.17.1130; 0002430-57.2015.8.17.1130; e 0002491-15.2015.8.17.8.17.1130) o juiz Josilton Reis julgou antecipadamente as lides, e sentenciou:
“(…).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios atinentes à espécie, com esteio na doutrina e jurisprudências colacionadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme art. 20 do Código de Processo Civil. Sem reexame necessário, art. 475, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos constantes dos autos, caso requerido, com a devida substituição por cópias autênticas. Transitada em julgado esta decisão, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Petrolina-PE, 25 de setembro de 2015. Josilton Antonio Silva Reis Juiz de Direito.
Ou seja, os permissionários têm ordem judicial para ficarem, sentenças das ações de obrigação de fazer e ainda as ações de reintegração de posse, que já foram improcedentes.
Como o município vinha de forma sistemática destruindo o Ceape e, nas últimas vezes, com maior gravidade, foi proposta uma nova ação cautelar de atentado (processo nº 0012322-87.2015.8.17.1130), requerendo que seja deferido o pedido de liminar, sem a ouvida da parte contrária, com a consequente determinação à parte requerida no sentido de se abster de proceder qualquer ato demolitório em qualquer uma das estruturas do Ceape, e que seja compelido ainda a restabelecer o estado de fato do imóvel, sob pena de não falar nos autos da ação principal, até a purgação do atentado, com a fixação de multa diária no valor a ser atribuído por Vossa Excelência, em caso de descumprimento da medida liminar que vier a ser deferida.
Em 21/10/15 o juiz Josilton Antonio Silva Reis, mandou citar o Município e em 29/10/15 foi expedido mandado de citação.
O que se vê no caso, é ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, dignidade de justiça previsto no artigo 14 do código de processo civil, por DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, podendo em tese, configurar também crime de desobediência
E o pior, os atos demolitórios não têm qualquer legalidade, fundamentação, ou seja, poderia, em tese, caracterizar crime por destruição ao patrimônio público, e aí não entendo a omissão do Ministério Público nesse sentido. É curioso, o prefeito e seu corpo jurídico aceitarem atos de tais natureza”.
O Blog já pediu esclarecimento a Prefeitura de Petrolina e espera posicionamento.




Não é de se surpreender. Cerca de dois anos atrás o mesmo foi feito com os jovens que ocupavam pacificamente a prefeitura. Sem nenhuma legalidade foram atacados, surrados e arrastados. Seus pertences foram roubados, uma vez que não havia precedente legal para apreensão. A PM se omitiu. O MP se omitiu. Com pressão do governo estado o caso foi investigado, mas foi rapidamente arquivado quando caiu nas mãos de quem deveria julgá-lo. A Prefeitura continua atuando ilegalmente, o …. continua pensando que é o capataz de Lóssio. E desse jeito nos vem a mente que o Coronelismo Coelhista não era tão ruim, pois pelo menos eles cuidavam da cidade. Que ah justiça seja feita, algo que não espero tão cedo, visto o quão emaranhado este grupo executivo está nos órgãos a quem competem essas ações.
Só em Petrolina que o poder público não tem o direito de reaver aquilo que é seu. Quando essas ações chegarem até os tribunais superiores, a justiça será feita conforme reza a lei.
o terreno é publico e não dos permissionários, a prefeitura disponibilizou terrenos para eles mesmo assim não quiseram, querem mais e mais, e quem paga a conta é a população, hoje o ceape está atendendo um punhado de gente diante da sua potencialidade, e um punhado de gente que chegou ali sem licitação nem concorrência, apadrinhados de outros governos…
O prefeito de Petrolina querendo vender o terreno que se encontra o matadouro municipal ta fazendo uma reunião com a promotoria pra fechar de vez o matadouro e assim conseguir vender de uma vez o matadouro deixando mais de 120 funcionários desempregados, a reunião acontece na segunda feira as 8:00 da manhã com a amiga dele promotora Ana Claudia. Convidamos os permissionários do ceap e funcionários do matadouro a comparecerem na reunião.