Conselho fiscal do Sindsemp deve nomear diretoria interina

por Carlos Britto // 26 de junho de 2012 às 07:00

Por causa da decisão judicial que impede a chapa eleita do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp) de tomar posse no próximo dia 30, quando termina o mandato da presidente atual, Léia Araújo, o conselho fiscal da entidade deve nomear uma diretoria interina até que a situação seja resolvida.

Está agendada para o dia 19 de julho uma audiência, onde a justiça deve decidir quais medidas devem ser tomadas com relação à impugnação da chapa eleita. Até lá vamos nomear uma diretoria interina, porque o sindicato não pode parar” afirma Tadeu Plínio da Silva (à esq.), presidente do conselho fiscal.

Também integrante do conselho fiscal da entidade, Nilo Paiva (à dir.) lembra quais foram os critérios para a decisão da justiça, ressaltando que a chapa impugnada poderá recorrer.

“Depois de eleita a chapa 1, que tem como presidente a atual dirigente do sindicato, Mariléia Araújo, a chapa 3 questionou a lisura do processo como imparcialidade nos veículos que transportaram as urnas e também a coerência dos mesários. O caso foi parar na justiça, que entendeu que o processo deveria ser suspenso para que uma análise mais apurada fosse feita. Apesar da data da audiência ser 19 de julho, acreditamos que, caso a justiça decida manter a decisão, a professora Mariléia terá mais um prazo para recorrer, o que nos dá mais um motivo para nomear uma diretoria interina, tendo em vista a necessidade da representação do servidor,” conclui.

Conselho fiscal do Sindsemp deve nomear diretoria interina

  1. KAKÁ disse:

    IRRRRUUUUUUUUUUU….
    NUM ACREDITO QUE ROBÉRIO GRANJA E SOCORRO LACERDA, DONOS DO PCdoB, FIZERAM UMA MANOBRA TÃO SÓRDIDA, SÃO PESSOAS “TOTALMENTE IDÔNEAS”, NUM SÃO NÃO?

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  2. Débora Garibaldi disse:

    Bom… antes de tudo devemos fazer alguns questionamentos a esses senhores: O Conselho o qual eles representam tem poderes deliberativos o meramente fiscalizadores? O Estatuto do Sindsemp prevê que nesses casos se tomem quais encaminhamentos? No artigo 34 do estatuto do sindicato confere apenas duas atribuições aos conselheiros e dentre elas não está a de convocar diretoria provisória.

    1. Fiscal disse:

      Débora.
      Eu conheço os dois Conselheiros da foto, infelizmente no Artigo 12: Constituem órgãos de DELIBERAÇÃO. III- Conselho Fiscal. No artigo 33: serão eleitos 6 meses apos a eleição da Diretoria Executiva, isso ocorreu em 21/12/2009(Conselho). No artigo 34: fala competência concordo. , Mais se vc analisar o artigo 12, fala em deliberação.
      o mais Importante dos Artigos: na ausência de Regulação diversas e especificas, no Artigo 63 diz. que o Conselho Pode convoca Uma assembleia para tal fato. Para sua alegria sugiro uma Leitura aprofundada do Estatuto. enfim estamos aguardando a Justiça se Manisfestar. hoje no site do TRT. 6 , o Sindsemp entrou com uma petição hoje dia. 26/06/2012 15:04
      PETICAO RECEBIDA PRT-002839/12 – PROTOCOLO GERAL No.007048/12,
      quem sabe anule o ato da LIMINAR, lembro até o dia 02/07/12, a Diretoria Executiva Atual mandar. No dia seguinte dia 03/07/2, e a vez do Conselho Fiscal assumir. unica coisa que pode mudar e a suspensão da LIMINAR.
      Qualquer Duvida consulte o site do TRT. 6
      Número do processo: 0000663-64.2012.5.06.0412
      Partes
      Tipo Nome
      Autor MARIA DE FATIMA DA SILVA
      Réu SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE P.

  3. Fiscal disse:

    Lembrando que o Estatuto do SINDSEMP e Regimento Interno, como seus artigos estão vencido, espero que agora aconteça uma eleição digna do servidores Municipais, e que haja igualdade entre as chapas. Parabéns a todo conselho Fiscal e que isso seja exemplo para outros Sindicato publico e privado. lembrando que pode ainda ter reviravolta na Liminar, cabe a justiça julgar?

  4. ernui dantas disse:

    COMO MEMBRO DA CHAPA 02 QUE PERDEU POR APENAS 100 VOTOS . FICO TRISTE QUE O NOSSO SINDICATO ESTEJA NESSA SITUAÇÃO…DE DESCONFIANÇA….

  5. Fiscal disse:

    Eu conheço os dois Conselheiros da foto, infelizmente no Artigo 12: Constituem órgãos de DELIBERAÇÃO. III- Conselho Fiscal. No artigo 33: serão eleitos 6 meses apos a eleição da Diretoria Executiva, isso ocorreu em 21/12/2009(Conselho). No artigo 34: fala competência concordo. , Mais se vc analisar o artigo 12, fala em deliberação.
    o mais Importante dos Artigos: na ausência de Regulação diversas e especificas, no Artigo 63 diz. que o Conselho Pode convoca Uma assembleia para tal fato. enfim estamos aguardando a Justiça se Manisfestar. hoje no site do TRT. 6 , o Sindsemp entrou com uma petição hoje dia. 26/06/2012 15:04
    PETICAO RECEBIDA PRT-002839/12 – PROTOCOLO GERAL No.007048/12,
    quem sabe anule o ato da LIMINAR, lembro até o dia 02/07/12, a Diretoria Executiva Atual mandar. No dia seguinte dia 03/07/2, e a vez do Conselho Fiscal assumir. unica coisa que pode mudar e a suspensão da LIMINAR.
    Qualquer Duvida consulte o site do TRT. 6
    Número do processo: 0000663-64.2012.5.06.0412
    Partes
    Tipo Nome
    Autor MARIA DE FATIMA DA SILVA
    Réu SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE P.

  6. lua! disse:

    o problema serio mesmo è programa minha casa minha vida, ou seja minha casa minha dor de cabeça,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  7. entendo ! disse:

    entendo que este comentário de apelido fiscal não tem noção do que è realmente um parecer judicial , se o juiz não julgou o processo ainda se dia 19 de julho acontecerà a audiencia, um conselho fiscal tem prerrogativa pra distituir uma diretoria antes da decisão do juiz, isso parece piada, e tem mais colocaram foi o SINDSEMP NA JUSTIÇA os conselheiros fiscais são sòcios do SINDSEMP e colocaram na justiça kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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