Defensoria de Pernambuco pede liberdade para 66 internos da Funase

por Carlos Britto // 03 de fevereiro de 2012 às 16:02

A Defensoria Pública de Pernambuco vai entrar na Justiça com pedidos de habeas corpus, para soltar 66 adolescentes que cumprem pena na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida é resultado de um mutirão realizado na unidade, entre os dias 23 e 27 de janeiro, que reavaliou a situação processual dos menores. A iniciativa ocorreu em razão de duas rebeliões que deixaram três jovens mortos na unidade, nos dias 10 e 11 de janeiro deste ano. Ao todo, 354 processos e 102 fichas foram avaliadas.

A defensora pública Nilda Vaz, coordenadora do mutirão, explicou que são três as linhas de argumentação para embasar os pedidos de liberdade desses 66 menores. A primeira delas diz respeito à legitimidade da medida de internação em relação à gravidade do ato cometido por eles – tráfico de drogas, furto e porte ilegal de armas – que não envolveriam, necessariamente, uso de violência. “Alguns são adolescentes primários e não reincidentes e, para eles, não cabe internação. A pena pode ser cumprida através de medidas de semiliberdade ou de liberdade assistida, aspectos pedagógicos da ressocialização que acontecem em meio aberto, com a participação da comunidade e da família”, defende Nilda.

Outra tese diz respeito ao adolescente cujo relatório psicossocial – análise elaborada pelos técnicos da Funase semestralmente, que avalia as condições de ressocialização de cada menor – solicitava que a pena dele progredisse, mas esse benefício não foi concedido pelo juiz. O pedido de habeas corpus da Defensoria Pública é o recurso a essa negativa judicial.

Por fim, a Defensoria também argumenta em prol dos internos que tiveram “regressão de medida”. São aqueles que desobedeceram uma ordem judicial – deixaram de cumprir uma medida de liberdade assistida, por exemplo – e o juiz determinou que eles fossem detidos por três meses, como forma de advertência. No entanto, esse prazo de 90 dias extrapolou e eles estão confinados há mais tempo.

Medidas cabíveis

Além dos 66 pedidos de habeas corpus, 116 petições, com pedidos variados, seguiram para serem protocoladas. De acordo com informações da Defensoria Pública, um levantamento da situação processual de cada interno foi realizado, para analisar quais medidas judiciais eram cabíveis para ele. No total, foram avaliados 354 processos na Vara Regional da Infância e Juventude da 2º Circunscrição. Entretanto, por conta de novos internos que não possuíam ainda processos nessa vara, a Defensoria partiu para a análise de 102 fichas individuais dos socioeducandos, documentos que se encontravam no arquivo da Funase do Cabo.

Os habeas corpus serão julgados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, num prazo estimado pela Defensoria de até dois meses. “Dependendo do que for acatado ou não, poderemos recorrer para o Superior Tribunal de Justiça”, finaliza Nilda. (Com informações do G1)

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