O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da Câmara Municipal de Curaçá relativas ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Reginaldo Monteiro da Costa, e determinou a devolução aos cofres municipais de R$ 1.095,00, destinados a gastos indevidos com publicidade e aplicando uma multa de R$ 500,00.
A despesa com pessoal atingiu a quantia de R$ 755.069,23, correspondente a 1,93% da Receita Corrente Líquida Municipal. O relatório comprovou ainda que o Controle Interno também não apresentou os devidos resultados e ações de controle, além de não identificar sugestões resultantes do acompanhamento da execução orçamentária. O gestor pode recorrer da decisão do tribunal de contas.


