Em relação aos questionamentos dos mototaxistas de Petrolina, o coordenador da 8ª Ciretran, Adalberto Bruno Filho, enviou nota ao Blog esclarecendo o assunto.
Confiram:
“O DETRAN-PE esclarece que – hoje – nenhum município pernambucano regulamentou a questão dos mototaxistas. O assunto é regido pela Lei Federal 2.009/09, Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução 11/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O Detran só poderá conceder placas de aluguel (vermelhas) a pedido da Prefeitura, mediante legislação municipal específica. Além disso, os profissionais devem cumprir com as exigências previstas em Lei. Como, por exemplo:
Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT;
Registro como veículo da categoria de aluguel;
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran”.
Adaberto Bruno Filho/Coordenador 8ª Ciretran



Muito Bom! Se eles Conseguiram comprar, bandidos também conseguem.Temos que coibir esse tipo de ação.
Parabéns Exército e PRF
Esse Comentário é para a apreensão de Explosivos corrija por gentileza