“O Tribunal de Justiça apresentou, em abril, um excelente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), que foi rejeitado sem apreciação pelos servidores sindicalizados, e o Judiciário não está com pagamento defasado, mas, mesmo assim, venceu a força sindical“. A declaração foi feita ontem, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, sobre o anúncio da greve dos servidores, que começa na próxima segunda-feira (09) em todos os tribunais do Estado.
Segundo o presidente, foram desenvolvidos estudos para avaliar os limites das forças financeiras da Casa, com o objetivo de construir o melhor PCCV para a categoria. “A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aumentar a carga horária, para sete ou oito horas, será uma mudança positiva para o Judiciário e para a população. Por isso, fizemos uma proposta com um incremento de uma hora de trabalho e que prevê um reajuste salarial de 47%, podendo chegar até a 76%”, destacou. A ampliação da carga horária, sem reajuste salarial, é uma das principais reivindicações da categoria sindicalizada.



Sinceramente, não acredito que uma classe ou categoria de trabalhadores deflagre um movimento grevista por motivo que não seja justo ou legítimo. Creio que as declarações do Presidente do Poder Judiciário buscam unicamente colocar a opinião pública e a sociedade contra os serventuários da justiça pernambucana.
O Sindicato (SINDJUS/PE) tentou de todas as formas obter a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no entanto não houve abertura por parte dos gestores do TJ, os quais insistem em “enfiar goela abaixo” uma Lei que sequer reconhece o tempo de serviço prestado pelo servidor ao órgão. Há muito a ditadura já não é o regime político vigente no país, como quer fazer valer o Des. Fernandes Lemos.
O que foi divulgado pelo Presidente do Tribunal de Justiça na mídea, não era tão bom como como divulgou, o PCCV não comtemplava toda categoria, congelava adicionais e indenizações, retirava vantagens nas férias e licenças, não tinha previsão orçamentaria. Tinha alguma coisa boa sim, mas precisava ser revisto alguns pontos (artigos), o comentário acima diz toda a verdade.
Seria importante o blog divulgar a fonte da informação e procurar o SINDJUS para saber seu lado da estoria.
Lembrando a população que a determinação do CNJ é de aumentar o horario de funcionamento dos tribunais, que passariam a funcionar das 09:00 às 18:00, respeitando atual jornada de trabalho dos servidores que no caso do TJ-PE são de 06 horas diarias. Vigorando a determinação do CNJ os servidores do TJ-PE terão de trabalhar em regime de revezamento.
O blog está divulgando informações equivocadas. A população que estiver interessada nas negociações… leiam os artigos do site do TJ-PE, bem como os artigos no site do próprio sindicato e associação. Segue abaixo a resolução do 130 do CNJ que regulamenta o horário de funcionamento dos tribunais a nível nacional.
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
não poderia de externar minha indignação com mais falácia, esse jogo imoral que o presidente do TJPE joga com a opinião publica, pois como pode um plano excelente (que foi tentado impor aos servidores), sequer foi dialogado/debatido com a classe representativa, pelo menos é o que está no site do sindicato.
esse comentário eu li em outro blog e estou retransmitindo,
Porque será que o Presidente de um Poder tão importante como é o Judiciário sempre resiste a dialogar com a categoria, aqueles que são diretamente envolvidos, os principais interessados, nas suas carreiras funcionais públicas? Porque insiste em ignorar esse que é o pior, eu disse, o pior momento, o mais triste clima organizacional já vivido nos corredores palacianos e dos prédios dos fóruns nas comarcas? Onde está a explicação para esse ódio cruel e terrível do gestor para com a classe serventuária? Terá sido por conta da conhecida experiência do hoje Desembargador Presidente do TJPE, como advogado de sindicatos patronais, no início de sua carreira, quando saído das bancas da Faculdade de Direito? Se ele gosta tanto de medalha, tome mais uma José Fernandes de Lemos, essa greve que se avizinha é toda sua! Ostente esse título no peito!