O trabalho de retirada de entulho, agora esta sendo realizado em Juazeiro. Fiscais de postura vão notificar proprietários de construções que não cumprirem o prazo determinado para a retirada do material. Na ultima sexta-feira, foram apreendidas uma caçamba e meia de areia e meia caçamba de brita que estavam impedindo a circulação das pessoas, bem como o estacionamento de carros no local.
De acordo com o Art. 9º da lei 1.708/03, é proibido depositar em vias ou lagradouros públicos qualquer resíduo sólido. O parágrafo único deste mesmo artigo complementa que “é vedado depositar em vias e logradouros entulhos, terra ou similares provenientes ou destinados à edificação, que são de responsabilidade da fonte geradora, cabendo a mesma o acondicionamento, transporte e a sua destinação final, sem que comprometa a limpeza pública e o meio ambiente”.
A areia e a brita apreendidas foram levadas para a Central de Material de Construção (CMC) da Prefeitura, localizada no Distrito Industrial. O proprietário da obra pode reaver o material mediante pagamento de multa que varia de R$ 161,04 a R$ 644,16. Em caso de reincidência, a multa será aplica em dobro em relação àquela que será determinada para o caso.




A Prefeitura de Juazeiro, demorou a fazer isso, morei em Paulo Afonso e lá não se via isso, e sim via-se uma cidade limpa e bem cuidada. E em caso de descumprição da ordem e prazo para retirada do lixo, o dono do imovel/responsavel pela construção era multado. Muito Bom.