O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009. A norma regulamentou o exercício das profissões de motoboy, mototaxista e profissionais de serviço comunitário de rua. De acordo com a ação, os dispositivos questionados ferem artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.
A ação, também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que as expressões “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’, constante do artigo 1º, e “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, presente no artigo 5º, sejam impugnadas. A ação ainda questiona o inciso II, do artigo 3º, da lei em questão.
Para a Procuradoria Geral da República, “a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais”. Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).
A ação destaca que as normas impugnadas também violam o princípio constitucional da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), na sua dimensão substantiva. “A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias – motofrete -, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”, ressalta.
A ADI ainda destaca que “a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de um serviço de altíssimo risco para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários”. A ação pede a concessão de medida cautelar em razão do perigo na demora em seu julgamento e vai ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF. (com informações da assessoria/PGR)




Gostaria de saber se haverá concurso para o cargo de guarda municipal…?
OBRIGADO!
E mais uma vez a justiça “espontaneamente” se dispõe a defender interesses de grandes empresário e prejudicar os pequenos.
Eita mundo cruel!!!
É incrível, como não aparece ninguém na justiça desinteressada mente para defender os mais fracos.
E essas criaturas que trabalham debaixo de sol, de chuva, sendo perseguidos por todos os lados do PODER, nunca conseguem um pouco de sossego.
Vão “procurar” os marginais que vocês mesmo soltam para irem passar Natal com a família, sabendo que não voltarão mais e coloca-los nas penitenciárias novamente. Já corremos riscos demais com os que a espontânea JUSTIÇA deixa agir sem problemas, como se marginalidade fosse profissão.
A justiça está sendo coerente com a situação, muitos moto-taxi não tem preparação, são altamente irresponsáveis e não respeitam o trânsito e nem a vida humana. Em Petrolina a situação está insuportável com tanta bagunça provocada por essa atividade que só traz prejuizo a população.