Agressões de namorado serão enquadradas na Lei Maria da Penha

por Carlos Britto // 17 de dezembro de 2010 às 19:10

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou em caráter conclusivo a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha garante, no atendimento a essas mulheres, que: a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), no Projeto de Lei nº 4.367/2008. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado.

O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, o que, afirma, não vem sendo feito pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha. (informações da Agência Câmara/foto ilustrativa)

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