Uma informação revelada ontem (1º) pela vereadora Márcia Cavalcante (PMN) pegou de surpresa os jornalistas a radialistas que cobriam a sessão ordinária na Casa Plínio Amorim.
No relatório solicitado por Márcia sobre as despesas com pessoal na Prefeitura de Petrolina, ela constatou o nome de Pedro Norberto como fazendo parte da administração municipal.
Norberto garante que tem sido apenas um colaborador, já que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não o liberou dos seus quadros para assumir a EPTTC. O prefeito Júlio Lóssio garante que el não foi contratado. Mas o nome de Norberto, segundo Márcia, está na lista.
A vereadora disse que isso não prova que Norberto receba remuneração do município, já que não foi contratado. Mas também o dado dá margem a interpretações contrárias. Para Márcia, o mais provável é ter havido um equívoco na EPTTC, que colocou o nome de Norberto. Com a palavra, a prefeitura.
A mentira por si só se destroi!!!!
E agora Doutor Júlio Lóssio, qual será a desculpa?
Só não vale passar a bola pra Josélia Maria…
A ilustre vereadora pofe ter falado de “administração direta” mas o documento da foto fala de administração INdireta.
Alguém errou nesta história.
Lendo bem!
a materia é valida, somente gostaria de Lê novamente com o pessoal do Blog, quando diz que ele faz parte da adminitração direta, leia-se INDIRETA.
acredito que haja uma grande diferença no (In). se pensarem iguais a mim por favor reeditar a materia. acredito que foi um erro de leitura…
Ser um colaborador da prefeitura e estar na relação de despesas com pessoal e disse em público que não recebe nada? Se fosse na Apami, Apae, Casa da Criança, Abrigos de Idosos e outras Instituições Solidárias eu acreditaria!
VC NÃO PRECISA, DISSO PRA VC PEDRO!!!!!!!!!
Seja ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,….A.
A administração indireta do município é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do município por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.
Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.
No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
* autarquias
* empresas públicas
* sociedades de economia mista
* fundações públicas
Caracteriza-se portanto a responsabilidade direta na administração indireta do Sr. Pedro Norberto.