A Lei que concedia pensão especial vitalícia a ex-vereadores do município de Araripina foi declarada inconstitucional, a pedido do Ministério Público de Pernambuco.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), junto ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), avaliou que a legislação feria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública.
De acordo com a lei, quem completasse 20 anos de mandato como vereador da cidade teria direito a aposentadoria vitalícia no valor de 25% do salário recebido pelos legisladores municipais em exercício. Em caso de morte do ex-vereador, 50% do benefício passaria a ser pago à viúva.
De acordo com o MPPE, a Lei é irregular porque nenhum município tem competência legislativa para editar normas jurídicas referentes à previdência e instituir benefícios.
A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em dezembro de 2006. No mesmo mês, o MPPE conseguiu liminar suspendendo temporariamente a Lei. Intimados pelo TJPE, nem o Executivo municipal, nem a Câmara de Vereadores de Araripina se pronunciaram no processo. Agora, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).



Se essa moda colasse, o que teria de vereadores em outros municípios querendo também uma boquinha!