Uma audiência publica será promovida hoje no Forum de Petrolina pelo juiz da Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição, Marcos Bacelar, para explicar as novas regras que regulamentam o acesso de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
Para a reunião, aberta ao publico contará com a presença de todos os donos/representantes destes tipos de estabelecimentos cadastrados na prefeitura.
No caso de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos), apresentando a devida documentação, o alvará e a autorização escrita do seu responsável legal são dispensáveis, caso o acesso ocorra no horário compreendido entre às 8h e 21h. O limite máximo de permanência dos menores nos locais descritos na portaria será de quatro horas, salvo comprovada necessidade para fins educacionais. Para as crianças (12 anos incompletos) é imprescindível a autorização escrita dos pais com firma reconhecida ou acompanhamento de um responsável.
Cabe ao comerciante obter autorização junto a Vara da Infância e Juventude mediante pedido de alvará específico para o acesso de menores a tais estabelecimentos em horário diverso do previsto na portaria. As regras estão previstas na portaria 003/2010 aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco no mês de setembro.
Na hipótese de descumprimento das determinações, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê uma multa de três a 20 salários mínimos a ser paga pelo responsável do estabelecimento. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por um determinado período de tempo.




Vai funcionar tanto quanto a proibição de bebidas para menores, a proibição de menores em festas e todas as outras letras mortas.
Atitudes louváveis A Marcos Bacelar, basta apenas que seja feita uam fiscalização rigorosa. Não adianta apenas criar. Comcordo com o comentário de Watergate.
Não existe continuidade nas decisões da justiça, quando se refere a menores, idosos e mulheres; Infelizmente.
ILUSTRISSIMO SENHOR JUIZ, O SENHOR DEVERIA SE PREOCUPAR COM OUTRAS COISAS,(O MUNDO ESTA INFORMATIZADO, O SENHOR ESTA PRIVANDO PESSOAS DE NOVAS DESCOBERTAS) NO SUBURBIO DA CIDADE TEM VAAAAAAAAAAARIOS MENORES PASSANDO FOME….OBRIGUE O ESTADO A ACOLHER ESSES MENORES SERA MAIS BENEFICO….
Já imaginou o lucro dos cartórios caso os pais sejam obrigados a darem autorização com firma reconhecida!
Alvará? Quem diabo tem tempo de ir na justiça pegar um alvará toda vez que o seu filho quiser ir a LANHOUSE
Agora vai ser alvará pra ir a festa, alvará pra entrar em lanhouse!
Se o Estado não tá impedindo que nossas crianças entrem nas drogas, “alvará” em impedir que nossas crianças acesse a internet por horas e horas!
Que eu saiba lan house não vende bebidas alcólicas e nem drogas
Deviam é diminuir tantas festas que há em petrolina onde os jovens bebem, fumam se prostituem. Lan house não é só feita para jogos. Lá os alunos que não possuem computadors em casa acessam para fazer pesquisas escolares. Deveriam repensar esta lei pois em veis de ajudar vai é comprometer mais os adolescentes, pois em veis de lan house vão é beber, fumar e se prostituirem.
Mas uma vez o Brasil provar ser um pais das leis burras
Se busca na retaliação a Lan Houses, Cybercafés e similares uma justificativa para evasão escolar no estado de Pernambuco, mera ignorância. Gostaria de saber como irá proceder em relação à área de jogos do River Shopping… A lei deve valer para todos e espero que se faça cumprir.