Enquanto em Petrolina (PE) circula na Câmara de Vereadores a possibilidade de se criar a CPI dos Terrenos, no município de Cardoso (SP), a segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito João da Brahma de Oliveira da Silva, por improbidade administrativa. A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo acusou João da Brahma de doar terras públicas a particulares, sem licitação. Com a manutenção da sentença, João da Brahma perde o mandato e fica com os direitos políticos suspensos por sete anos, além de ter de ressarcir o dano sofrido pelo município no valor de mercado do aluguel dos terrenos que doou.
O Ministério Público paulista moveu uma ação civil pública contra o município de Cardoso e João da Brahma (PTB), por irregularidades na gestão municipal. Segundo o MP estadual, o então prefeito fez concessão ilegal de terrenos públicos a particulares para construção de residências.
O juízo de primeiro grau excluiu o município da ação, mas julgou procedente o pedido em relação ao prefeito. De acordo com a sentença, as doações tiveram claro intuito de promoção política. A condenação foi de ressarcimento do dano ao erário pelo valor de mercado do aluguel dos terrenos; multa civil correspondente a uma vez e meia o prejuízo; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por sete anos; e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo o STJ, a defesa de João da Brahma apelou, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o entendimento da sentença. Inconformado, o prefeito recorreu ao STJ, argumentando ofensa aos artigos 535 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Para a defesa, houve omissão quanto ao litisconsórcio passivo necessário das empresas beneficiárias e também ausência de má-fé e de dano ao erário, o que descaracteriza a improbidade.


