Conselho Municipal da Cidade será implantado em Petrolina

por Carlos Britto // 12 de outubro de 2010 às 10:40

Devido à expansão econômica das últimas décadas, Petrolina adquiriu o status de cidade-pólo de desenvolvimento regional, responsável por atrair pessoas em busca de melhores condições de trabalho, moradia e profissionalização. De acordo com o superintendente de Habitação do município Edinaldo Lima, diante deste panorama, surgiu a necessidade de planejar a ocupação do território, com metas de médio prazo que não se restrinja à gestão atual.

Ciente dessas exigências, a Prefeitura Municipal de Petrolina reunirá nesta quarta-feira (13) líderes comunitários, representantes da sociedade civil organizada, representantes de instituições municipais e de organizações parceiras, para discutir a criação do Conselho Municipal da Cidade. O encontro acontecerá na Sala Vip do Centro de Convenções.

Segundo Edinaldo Lima, a demanda por um grupo gestor que fiscalize a implantação do Plano Local de Habitação e Interesse Social (PLHIS), foi motivadora para a decisão, deliberada na plenária de apresentação do mesmo, na última sexta-feira (08). O superintendente destaca ainda, que o órgão fará o monitoramento das políticas públicas de desenvolvimento urbano. “Teremos poder de decisão sobre projetos relacionados à habitação, uso e ocupação do solo, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana”, informou.

Conselho Municipal da Cidade será implantado em Petrolina

  1. Antonio Moreno disse:

    RESOLUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DIRETA DA POPULAÇÃO
    RESOLUÇÃO Nº. 13, DE 16 DE JUNHO DE 2004
    O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo DECRETO Nº 5031, DE 2 DE ABRIL DE 2004, e considerando:
    a) a resolução da Conferência Nacional das Cidades que diz: “O Conselho das Cidades, uma vez instalado, deverá regulamentar as formas e os critérios de eleição dos conselhos estaduais das cidades” [….]
    RESOLVE:
    Art 1º – Propor as seguintes diretrizes e recomendações aos atores sociais e governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criação de Conselhos Estaduais e Municipais da Cidade ou equivalentes:
    I – todos os atores (governamentais e não governamentais) necessitam se empenhar na construção de uma cultura democrática e participativa, visando alcançar os objetivos acima mencionados. Um conselho tem a atribuição principal de avaliar, propor, debater e aprovar a política de desenvolvimento urbano em conjunto – governo e sociedade civil – em cada esfera da Federação.
    II – faz-se necessário um levantamento de todos os conselhos já existentes, para avaliar o funcionamento, a representatividade, a articulação entre as políticas e, principalmente, nas temáticas de planejamento territorial urbano, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana.
    III – é recomendável a instituição de fóruns pró-criação dos Conselhos das Cidades, nas Unidades Federativas, constituídos pelas delegações eleitas para a Conferência Nacional, Estaduais ou Municipais. Esses fóruns assim constituídos, respeitando a participação de todos os segmentos e os princípios democráticos que nortearam o processo da 1ª
    Conferência Nacional das Cidades, devem se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para a criação dos respectivos conselhos;
    IV – quando se tratar da criação de conselhos regionais, os fóruns poderão ser compostos, a exemplo dos conselhos municipais e estaduais, a partir da experiência acumulada nas conferências regionais;
    V – o Conselho da Cidade local ou equivalente a ser criado nas Unidades da Federação é fundamental que possa se referenciar nas diretrizes e princípios aprovados na Conferência Nacional das Cidades.
    VI – a realização de conferências municipais e estaduais será um referencial importante para a discussão da política urbana a nível local e eleger os membros do novo Conselho de forma democrática.
    VII – a composição do novo conselho poderá, a partir de uma análise dos atores existentes em cada lugar, contemplar a representação de todos os segmentos sociais existentes. Poderá seguir os segmentos designados no ConCidades, eleitos na Conferência Nacional das Cidades;
    VIII – os governos, nas várias instâncias, precisam garantir autonomia ao pleno funcionamento dos conselhos, bem como, garantir dotação orçamentária e a instituição de uma secretaria executiva;
    IX – o Conselho das Cidades está institucionalizado a partir do Decreto nº. 5.031 de 02/04/2004, Portarias nº.143 de 05/04 e 150 e 151 de 13/04/04, Regimento Interno (Resolução 001 de 15 de abril de 2004) que poderão ser seguidos, respeitando as diferenças institucionais e características locais;
    Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos Governos Estaduais e Distrito Federal, e aos Municípios, registre-se e publique-se.

  2. Michael disse:

    Voce poderia me informar o numero minimo e maximo de intecrantes sugeridos para formação do conselho municipal da cidade.
    Se este numero é determinado pelo numero de habtantes?
    Se impossibilitado de me informar, favor orientar me onde encontrar as informaçoes acima solicitadas.
    Se possivel me enviar o quanto antes.
    Desde já grato.

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