A dois dias das eleições, o juiz da 1ª Vara Criminal de Petrolina, Edilson Moura, decidiu se manifestar em meio à polêmica envolvendo o artigo 236 do Código Eleitoral.
O que chamou a atenção do magistrado foi o caso ocorrido durante a semana, no Sudeste do País, em relação a um homem que assassinou a esposa e não teve a prisão preventiva decretada por se beneficiar do artigo 236.
De acordo com o dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes a 48 horas depois do encerramento das eleições, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
Mas o magistrado contesta a interpretação do artigo, ressaltando não haver motivo algum para o assassino não ter sido preso. A razão, segundo ele, é simples: o artigo 236 do Código Eleitoral data de 1965 – período do Regime Militar – e não pode se sobressair ao que reza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 61, que prevê a prisão por crimes de qualquer natureza, independente do momento em que aconteçam.
Para Edilson Moura, o artigo 236 (criado justamente para beneficiar os ditadores do Regime) “é uma letra morta” diante da Constituição Federal. Ao Blog, o juiz disse que resolveu esclarecer a questão por ver estudantes de direito e até mesmo especialistas confusos em relação assunto. “O artigo 236 não suspende a eficácia do artigo 5º da Constituição”, bateu o martelo.



Sou estudante de Direito e concordo com Dr. Edilson, pois o art. 5º, LXI da Constituição Federal determina que: “LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (…)”. Desta forma, para a que a prisão do assasino corresse, bastaria que fosse decretada sua prisão por autoridade judiciária, caso estivessem presentes os elementos da preventiva elencados no Código de Porcesso Penal.
pense num juiz arretado de inteligente. valeu Dr. Edilson
Concordo com o Juiz. Criminosos não podem se aproveitar dessa imunidade no período eleitoral para saírem por aí cometendo delitos na “esperança” da proteção do manto da lei eleitoral. O entendimento do Dr. Edilson é de fundamental importância para a proteção da sociedade, em especial nesse momento delicado da democracia, onde os arroubos emocionais se exacerbam devido às paixões políticas, dando margem à ocorrência de fatos não muito agradáveis. Esse esclarecimento nos deixa mais seguros.