O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF. (com informações do G1)



Primeiro o STF promove a não assunção do Ficha Limpa nestas eleições, agora, aos 45 do segundo tempo, defendem que não há a necessidade de documento com foto. Bom… Entendo que documentos podem ser fraudados, porém quanto mais meios e instrumentos dispor para evitar fraldes nas eleições, melhor. Fortaleceríamos ainda mais nossa democracia, ainda juvenil, sem esse tipo de prática.
Ou seja, o titulo é inutil.
Apesar de concordar com a decisão do STF, tenho consciência que referida decisão não passa de determinação política a um Tribunal que há muito perdeu a independência de suas decisões.