As ações do Núcleo de Operações Urbanas da Secretaria de Ordem Pública durante o período de eleição, visam auxiliar a atuação do Juizado Eleitoral de Petrolina na remoção de propaganda eleitoral colocada em locais não autorizados.
Conforme definido em reunião realizada no dia 27 de Julho com candidatos e partidos, o juízo eleitoral da 144ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda no município para as eleições deste ano, estabeleceu os locais onde não pode ser colocado o material de campanha, que são: o canteiro da Av. São Francisco, na Orla, que fica entre o viaduto e o Palace Hotel, a Av. Guararapes nas mediações do Centro até à Prefeitura, e as ruas Tobias Barreto, Dom Vital e Souza Filho.
Segundo coordenador do Núcleo de Operações Urbanas da Secretaria de Ordem Pública, Jenivaldo Santos, a definição dos locais onde se dá a proibição, é regida pelo art. 11, § 4º da resolução nº. 23.191, “tudo para que o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos não seja prejudicado”.
A reunião definiu ainda que, conforme a Resolução-TSE nº 23.191/2009, o candidato, partido ou coligação que promover ato público de campanha eleitoral deverá comunicar à Polícia Militar e ao juiz eleitoral com no mínimo 24 horas de antecedência para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário. Segundo Jenivaldo Santos, até a presente data já foram removidas mais de 150 cavaletes de propaganda eleitoral encontrados em situação irregular.


