2º ataque de onça parda no Sertão de PE é registrado em menos de uma semana

por Carlos Britto // 18 de janeiro de 2024 às 18:00

Foto: Portal MongaBay/reprodução

Um segundo caso de ataque envolvendo uma onça parda foi registrado no Sertão pernambucano. De acordo com a Agência Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH), esse novo registro foi em Belém de São Francisco, na região de Itaparica.

A cidade fica a 90 quilômetros de Carnaubeira da Penha, na mesma região, onde aconteceu o primeiro caso. No último dia 13 de janeiro, uma agricultora de 58 anos levou mordidas e arranhões de um animal. 

A CPRH não informou o nome nem a idade da segunda pessoa atacada pelo animal. Também não há dados sobre o estado de saúde dessa vítima. 

A analista em Gestão Ambiental da CPRH, Joice Brito, acredita que os incidentes não devem ter ocorrido com o animal da mesma espécie. Ainda conforme a CPRH, a prática de caçadas de bichos que servem para alimentação de onças pardas pode ter relação com esses episódios. 

Para diminuir a ocorrência desses incidentes, as pessoas não devem praticar caça de animais silvestres nesses municípios“, afirmou, em vídeo divulgado nesta quinta (18).

Joice disse, ainda, que é preciso  fazer recomendações para os produtores rurais.”Deixem animais de criação guardados, principalmente de noite, que é o horário de atividade de onças. Esses animais de criação devem ficar perto de áreas iluminadas“, comentou. 

Para as pessoas, a CPRH recomenda que, se a pessoa avistar um animal desse porte, não deve tentar tirar foto ou jogar pedras. 

Os incidentes de onça-parda com humanos são raros e pontuais, mas podem ocorrer“, explicou. 

Nota 

Por meio de nota, a CPRH informou que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça parda no Sertão do estado.

A agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos. A CPRH orienta aos produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno. A mesma orientação serve para as áreas com circulação de pessoas, manter uma boa iluminação e evitar aproximação com esses felinos”, destacou.

Segundo o Ibama, “caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a um ano e em multa de até R$ 1mil por animal“. (Fonte: Diário/PE)

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