1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil de Petrolina serão incorporadas pelo TJPE

por Carlos Britto // 26 de janeiro de 2023 às 06:59

Foto: reprodução

A partir do próximo dia 13 de fevereiro, a 1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina passarão a ser integradas à Diretoria Estadual de Família do 1º Grau (DFAM). A decisão foi publicada através do Ato 41/2023 pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nos termos da Instrução Normativa nº 18/2021, na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25).

A Instrução Normativa nº 18/2021 apresenta a possibilidade de que outras Varas Especializadas de Família e Registro Civil do Estado possam ser incluídas nas ações da DFAM, nos termos dos artigos 3º e 6º da Instrução Normativa nº 12, de 3 de maio de 2017, cabendo à Coordenadoria Estadual de Família realizar estudos e propor projetos de estruturação ao Projeto Piloto Diretoria Estadual de Família e Registro Civil do 1º Grau, conforme a necessidade e adesão de novas unidades.

Instalada em 2017 e direcionada, inicialmente, para as 12 Varas de Família e Registro Civil da Capital, a DFAM ampliou seu quadro de atuação, passando a ser estadual em 2021. A função da unidade é realizar os atos cartorários dos processos judiciais eletrônicos das varas, como mandados, ofícios, cartas precatórias e alvarás, intimações eletrônicas – dentre outras atividades e ações inerentes ao andamento e celeridade processual.

Mudança

O Ato nº 41/2023 passa a incumbência à Coordenadoria Estadual de Família e à Diretoria Estadual de Família do 1º Grau o dever de acompanhar e dar suporte à adoção das medidas necessárias para o ingresso das novas unidades judiciais na DFAM. Também estabelece que as servidoras e os servidores indicados pelo magistrado gestor, atualmente lotados(as) na 1ª Vara de Família e Registro Civil de Petrolina, serão lotados na Diretoria Estadual de Família do 1º Grau, a partir da data consignada no artigo 1º deste Ato, observado o disposto no artigo 6º, parágrafos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 18/2021, de 25/08/2021.

O mesmo se dará com as servidoras e servidores indicados pela magistrada gestora, e atualmente lotados na 2ª Vara de Família e Registro Civil de Petrolina. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas proceder com a atualização da lotação dos (as) servidores (as) elencados nos artigos 3º e 4º após a data consignada no artigo 1º deste Ato.

1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil de Petrolina serão incorporadas pelo TJPE

  1. Komiko Sujiro disse:

    Vindo de Recife coisa boa não é!

  2. FUNDEB DO PROFESSOR INDO PRA ARGENTINA disse:

    É só para lascar com o povo pobre! Todos os órgãos públicos estão contaminados e corrompidos pelo Sistema! Nada de bom é em função dos contribuintes! Toda medida é para beneficiar e fortalecer o estado. Numa verdadeira DEMOCRACIA o estado deveria ser MÍNIMO e a serviço da população contribuinte, não o contrário! Onde o povo é oprimido pelo estado, pagando tributos sobre tributos, sem o retorno do que é pago em forma de bons serviços!
    Essa “democracia” apregoada pelos poderes, legislativo, executivo e judiciário, é um engodo para enganar idiotas. Porque a mim, estes criminosos de colarinho branco, não me enganam!
    FORA, MULA LADRÃO! TEU LUGAR É NA PRISÃO!

  3. FUNDEB DO PROFESSOR INDO PRA ARGENTINA disse:

    Isso é só mais uma forma de CONTROLE SOCIAL pelo estado opressor!
    Mas viva la “demoniocracia”!

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