TCE-PE recomenda aos vereadores rejeição de contas do prefeito de Santa Filomena em 2014

por Carlos Britto // 22 de setembro de 2016 às 07:00

GildevanO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena, no Sertão do Araripe, a rejeição das contas do prefeito Pedro Gildevan Coelho Melo (foto), relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo (TC 15100001-3), foi fundamentado no relatório de auditoria do TCE-PE, que apontou diversas irregularidades na prestação de contas do município. As mais graves são a existência de déficit de execução orçamentária e financeira, que acarreta consequências para o equilíbrio fiscal e a capacidade financeira do município, e o não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, que além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, também implica aumento do passivo do município ante o seu sistema de previdência.

Além de recomendar a rejeição das contas, a conselheira fez várias determinações ao atual gestor, ou quem vier a sucedê-lo, no sentido de evitar a reincidência das irregularidades nos exercícios posteriores. Constam das recomendações: adotar mecanismos de controle para evitar a ausência de arrecadação de receitas próprias; efetuar o registro e cobrança da Dívida Ativa; zelar pela confiabilidade das informações contábeis, de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município; adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio financeiro previdenciário; e envidar esforços para que a despesa total com pessoal não alcance o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor também terá que implantar ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

O não cumprimento dessas determinações resultarão em aplicação de multa ao gestor por parte do TCE-PE. O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa. As informações são da  assessoria do Tribunal.

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