TCE-PE decide pela rejeição das contas de Santa Cruz da Baixa Verde

por Carlos Britto // 17 de novembro de 2017 às 06:20

Durante sessão ocorrida ontem (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Santa Cruz da Baixa Verde (Sertão do Pajeú) a rejeição das contas de governo do prefeito Tássio José Bezerra dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o voto do relator, o repasse de recursos financeiros em volume abaixo do que o devido ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, deram origem a um débito superior a R$ 1,14 milhão, uma vez que não foram repassadas às unidades gestoras o montante equivalente a 27% e a 88% dos valores devidos.

A despesa total do Poder Executivo com pessoal, no último quadrimestre de 2014, alcançou o montante de R$ 11.482.310,57, o que representa 54,12% da receita corrente líquida do município. No 1º e 2º quadrimestres os percentuais chegaram a 64,99% e 61,77% respectivamente. De acordo com relatório de auditoria, a relação da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida do município esteve acima do limite legalmente permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde o 3º quadrimestre de 2013.

Quanto à Previdência, o conselheiro Marcos Loreto considerou que o pagamento das contribuições previdenciárias intempestivamente, ou seu não pagamento, geram um ônus para o Erário em razão dos acréscimos pecuniários decorrentes. “Essas irregularidades comprometem as gestões futuras, que acabam tendo que arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com a amortização de longo prazo, de dívidas deixadas por administrações passadas”, comentou o relator.

O Ministério Público de Contas foi representado, na sessão de julgamento, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Contas de governo

As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito. A prestação de contas deverá ser feita abrangendo as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Através da prestação de contas é possível se avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município. A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nas áreas de saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental. Na análise é verificado, inclusive, ao executar o orçamento do município, se o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos da LRF. (fonte: TCE-PE/foto reprodução)

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