TCE aprova com ressalvas contas de 2013 da autarquia de Salgueiro

por Carlos Britto // 31 de março de 2015 às 07:40

Contas dinheiroO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas as contas da Autarquia Educacional do Município de Salgueiro (AEDS), no Sertão Central, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela instituição no período foi o diretor-geral Francisco Avelar Sampaio Ulisses.

O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator do processo (TC nº 1480152-8) considerou, após a análise da defesa do interessado, que as falhas cometidas, no exercício de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas da autarquia de ensino. Contudo, foi aplicada a seu gestor uma multa de R$ 3.500 e foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da AEDS: proceder à publicação, na página eletrônica da autarquia, das informações relativas à execução orçamentária e financeira da instituição, conforme estabelecido na Lei de Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011); adotar providências para o envio tempestivo e consistente de informações ao Sagres (sistema do TCE-PE); adequar a remuneração dos professores, bem como do pessoal da autarquia de ensino ao que está determinado em lei.

Por fim, o relator determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da autarquia de ensino das determinações elencadas. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

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