Receita Federal inicia período de agendamento do Simples

por Carlos Britto // 05 de novembro de 2012 às 20:02

A Receita Federal deu início, semana passada, ao período de agendamento da opção pelo Regime Tributário do Simples Nacional. Por meio do serviço, o contribuinte pode manifestar o interesse por ingressar no regime para o ano subsequente, antecipando as verificações impeditivas à opção.

De acordo com a Inspetoria da receita em Petrolina, o agendamento visa a facilitar o ingresso no regime, que pode ser feito pelas empresas ainda não-optantes por meio do Portal do Simples Nacional, localizado na coluna direita do site da RFB. Basta clicar em “Simples – Serviços”, “Opção”, “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.

O agendamento poderá ser feito durante todo o mês de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano e, através dele, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas. Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de qualquer outro procedimento por parte do mesmo.

Caso o agendamento não seja confirmado em função de pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano, ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

Tributos

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 (de 14 de dezembro de 2006), do qual participam União, estados, Distrito Federal e municípios. A opção é facultativa, irretratável para todo o ano-calendário.

O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Para ingressar no Simples, a empresa deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de cumprir outros requisitos previstos na legislação.

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