Prefeitura de Abaré tem contas rejeitadas

por Carlos Britto // 14 de outubro de 2017 às 07:00

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Abaré (norte do Estado), da responsabilidade de Benedito Pedro da Cruz – período de 01/01 a 18/08 – e Cícero Rumão Gomes Marinheiro – de 19/08 a 31/12 -, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa.

Em razão do descumprimento do limite máximo para gastos com pessoal, a relatoria imputou ao primeiro gestor multa de R$ 23.980,00, e de R$ 13.890,35 ao segundo – valores estes equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais. Também foram impostas multas de R$ 6 mil e R$ 8 mil aos gestores, respectivamente, pelas irregularidades constatadas na análise das contas.

Durante todo o exercício de 2016, as despesas com pessoal permaneceram acima do limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No último quadrimestre, os gastos representaram 70,4% da receita corrente líquida do município. Mesmo advertido, o gestor deixou de adotar medidas visando à redução das despesas, o que comprometeu o mérito das contas.

Descumprimento

A relatoria apurou ainda que houve o descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da inexistência de saldo em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte, no montante de R$5.189.663,60, causando um grave desequilíbrio fiscal no município, e o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM em outros processos. Cabe recurso da decisão. Com a palavra, os citados. (fonte: TCM-BA)

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