Medida Cautelar do TCE-PE suspende seleção simplificada na prefeitura de Floresta

por Carlos Britto // 29 de janeiro de 2018 às 16:35

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ruy Ricardo, expediu uma medida cautelar monocrática no último dia 24 determinando ao prefeito de Floresta (Sertão de Itaparica), Ricardo Ferraz, a suspensão do processo seletivo simplificado, previsto no edital nº 001/18 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, bem como de todos os atos dele decorrentes, pelo fato de haver candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor, aguardando nomeação. A informação, no entanto, só foi divulgada hoje (29).

Segundo o conselheiro, a expedição da cautelar se justifica, sem prévia manifestação da administração municipal, porque outras duas já foram expedidas recomendando ao prefeito a substituição de servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público, realizado em 2015.

Faz-se imprescindível, portanto, que antes de qualquer instauração de nova seleção simplificada, a administração municipal esclareça as razões pelas quais as necessidades de professores não podem ser satisfeitas pela nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”, diz o relator em sua cautelar. No entanto, em defesa do princípio do contraditório e da ampla defesa, ele concedeu cinco dias de prazo ao atual prefeito para que, havendo interesse, apresentar contestação. (foto/arquivo divulgação)

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