Lagoa Grande: TCE-PE aplica multa a ex-prefeito por descumprir processo de transição

por Carlos Britto // 15 de novembro de 2017 às 07:49

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu ontem (14) pela aplicação de uma multa, no valor de R$ 4 mil, ao ex-prefeito de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco), Dhoni Amorim, por descumprimento de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que regulamentou o processo de transição no Governo do Estado e nas prefeituras pernambucanas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios. As informações são do Tribunal.

A partir de representação feita por Abnilton Alves do Amaral – coordenador da equipe de transição do prefeito eleito em 2016, Vilmar Cappellaro – o TCE-PE instaurou uma auditoria especial a fim de averiguar o suposto descumprimento da lei, que se originou de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa (Alepe) pela então deputada Raquel Lyra, hoje prefeita de Caruaru.

De acordo com a representação, Dhoni deixou de cumprir as seguintes obrigações previstas na Lei Complementar: ausência de acesso ao cadastro de pessoal e à lista dos fornecedores e prestadores de serviços; ausência de acesso à lista dos contratos e ao cadastro de bens móveis e imóveis; não disponibilização dos dados sobre a dívida ativa, sobre o almoxarifado, sobre o regime jurídico dos servidores e sobre o regime próprio de previdência.

Defesa

O ex-prefeito alegou em sua defesa que os documentos solicitados pelo seu sucessor já constavam no site da prefeitura, e que o não encaminhamento dos mesmos não causou qualquer embaraço à nova gestão municipal. Ele requereu, por isso, que a auditoria fosse julgada “regular com ressalvas”, por entender que as falhas, “de natureza formal”, não causaram qualquer dano ao erário.

No entanto, após examinar os argumentos do ex-prefeito, a equipe de auditoria do TCE chegou à conclusão de que restaram algumas infrações à Lei de Transição, tais como ausência de acesso ao cadastro do pessoal ativo, não disponibilização da lista dos fornecedores, prestadores de serviços e respectivos contratos; falta de informações sobre o inventário dos bens móveis e imóveis, não disponibilização dos termos de parceria firmados no final da gestão e ausência de informações sobre a contabilidade municipal.

O relator do processo entendeu ter havido descumprimento à Lei Complementar durante a transição de governo, julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria, mas aplicou a multa ao ex-prefeito, determinando que o presente processo seja anexado à prestação de contas do município do exercício de 2016.

Lagoa Grande: TCE-PE aplica multa a ex-prefeito por descumprir processo de transição

  1. Claudio disse:

    Duas vezes no comando da gestão pública municipal, uma com robson e outro mandato, o filho dhoni. Ainda não aprenderam a lidar e saber o que é Gestão Pública. Está na hora desses caras fazerem um curso na área para saberem administrar um municipio. Isso é uma VERGONHA.

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