Juiz condena prefeito de Caruaru (PE) e o obriga a ressarcir cofres públicos

por Carlos Britto // 25 de janeiro de 2013 às 14:30

jose queirozO juiz da Vara da Fazenda Pública de Caruaru (PE), no Agreste, José Fernando Santos de Souza, condenou o prefeito José Queiroz (PDT/foto), cassando seus direitos políticos por três anos e a devolver parte do dinheiro que foi gasto em 2009 com propaganda institucional. A ação tem como titular o Ministério Público, mas foi provocada por uma representação do Diretório Municipal dos Democratas, que alegou promoção pessoal e divulgação de assuntos pertinentes à população de Caruaru, em outras cidades.

Ou seja, segundo a denúncia, havia propagandas da Capital do Agreste em municípios da região. Na denúncia, o prefeito também foi acusado de criar logomarca fazendo uso da propaganda institucional para promoção pessoal.

O fato veio à tona na quinta-feira (24) e, poucas horas depois de ser informado sobre o assunto, o prefeito falou sobre o caso. Ele informou que foi notificado da decisão na quarta-feira passada. Segundo Queiroz, essa ação (processo 11817-82/2010) também foi denunciada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na época e ele conseguiu duas decisões favoráveis. “O Diretório do DEM também entrou com essa ação simultaneamente na Justiça Eleitoral. Primeiro ganhamos em Caruaru e depois no TRE, no Recife”, afirmou o prefeito. “Para você ter uma ideia, os autores da ação poderiam recorrer da decisão do TSE, em Brasília, mas não o fizeram. Tenho certeza que não cometi ilícitos.”

“Questões políticas”

Queiroz disse, ainda, que a ação, apesar de ter como autor o MPPE, “é política”, já que a representação é do Democratas. “Não quero discutir a decisão do doutor José Fernando, mas sei que cabe recurso e vamos estudar todas as possibilidades”, disse o prefeito.

Na Justiça Eleitoral, a acusação era de propaganda eleitoral extemporânea, mas o promotor eleitoral Keilleir Toscano, na época, não viu desta forma, já que a base das denúncias era a frase “Promessa Cumprida”. “Vamos analisar com nosso judiciário e fazer a defesa com base nas decisões que já temos e fomos favorecidos”, adiantou o prefeito. Segundo ele, as decisões do eleitoral vão contribuir e servir como base para a sua defesa.

O secretário de Administração, Antônio Ademildo, disse que na época a propaganda cumpriu sua função de ser institucional e de caráter informativo. “Nas propagandas estávamos prestando contas à população. Não houve caracterização de uso pessoal do prefeito ou de seu grupo político. As imagens gráficas questionadas na ação também têm caráter institucional, e não de divulgar o prefeito pessoalmente”, disse. (Fonte/foto: JC Online)

Juiz condena prefeito de Caruaru (PE) e o obriga a ressarcir cofres públicos

  1. MACRO SUL NOTÍCIAS disse:

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    ATENCIOSAMENTE,

    MACRO SUL NOTÍCIAS
    JOÃO QUEIROZ
    JORNALISTA/DIRETOR/EDITOR

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