Judiciário bloqueia contas da Prefeitura de Calumbi para pagar salários atrasados

por Carlos Britto // 27 de março de 2015 às 14:02

maxresdefault1-1024x576A juíza Larissa da Costa Barreto, da Vara Única da Comarca de Flores (PE), acatou o pedido de bloqueio de Contas Públicas feito pelo Ministério Público de Pernambuco, e determinou o bloqueio R$ 220 mil da prefeitura de Calumbi-PE, no Sertão do Pajeú.

O pedido do Ministério Público trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor do Prefeito do Município, Erivaldo José, o Joelson (PSB), o  e Aurely Adriana, Secretária de Saúde, devido à falta de repasses à Previdência Municipal das quantias retidas dos servidores ativos, e a falta de pagamento de salários aos servidores em atividade.

Para o cumprimento da liminar, a juíza o determinou que fossem oficiadas as Agencias do Banco do Brasil e Bradesco de Serra Talhada para a retenção dos valores, como forma de garantir os pagamentos em atraso dos servidores inativos regidos pelo regime próprio.

Segundo o Ministério Público, os valores da folha de pessoal em atividade do mês de Janeiro de 2011 era em torno de R$ 174 mil, e que a folha de pagamento de inativos e pensionistas, no mesmo período, perfaziam aproximadamente R$ 46 mil.

A decisão da magistrada prevê multa diária de R$ 50 mil, caso haja descumprimento por parte do município. Joelson coleciona problemas com o Judiciário: foi caçado em 2013 pelo então Juiz Eleitoral Gustavo Mattedi Regiani, da comarca de Flores, na 92ª Zona Eleitoral, que coloca o prefeito do município de Calumbi, por uso eleitoral da máquina, recorreu e se mantem no poder. Também ficou famoso por deixar de pagar servidores e ainda assim contratar bandas para shows no seu município, sendo alvo de ainda mais ações. A informação é do Blog do Júnior Campos.

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