Irregularidades no São João: Juiz nega recurso de ex-secretário de Petrolina contra delegado da PF

por Carlos Britto // 29 de agosto de 2014 às 07:00

sao joao do valeO juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara Federal da SJPE, negou recurso do ex-secretário da Prefeitura de Petrolina, Iuric Pires Martins, contra o delegado da Polícia Federal (PF) em Juazeiro, Amaro Guimarães.

Iuric – um dos investigados pela PF em irregularidades encontradas nos festejos juninos de Petrolina, durante a gestão do prefeito Julio Lossio – havia impetrado uma ação para ter acesso ao relatório de mais de 580 páginas, referente à investigação.

O magistrado, no entanto, considerou que o processo corre sob sigilo de justiça, indeferindo a ação. Confiram abaixo, na íntegra, a decisão de Teixeira Filho:

MANDADO DE SEGURANÇA

 

 

Irregularidades no São João: Juiz nega recurso de ex-secretário de Petrolina contra delegado da PF

  1. Manoel disse:

    IREGULAIDADES NESSA PREFEITURA É O QUE NÃO FALTA. ALIÁS, NÃO ÉA PRIMEIRA VEZ QUE EU PEÇO A ESTE BLOG PARA INVESTIGAR ALGUMA IRREGULRIDADE E NÃO SOU ATENDIDO. ESPERO QUE DESTA VEZ SEJA DIFERENTE.

    ONTEM A COMUNIDADE DAQUI DE PERTO DO RESTAURANTE POPULAR FEZ UMA DENUNCIA SOBRE O CORTE DE 3 ARVORES ADULTAS E COMPARECEU LÁ UM FUNCIONÁRIO DA PREFEIRA QUE MANDOU O CARA COMPARECER A AMA E HOJE O SUJEITO QUE NABDOU CORTA AS PLANTAS TÁ AQUI NA RUA CIZENDO QUE NÃO QUEM MANDA É ELE QUE AUMA MULHER RESPONSAVEL PELA AREA LÁ DA AMA LHE AUTORIZOU O CORTE MEMO DEPOIS DE JÁ CORTADAS. AMIGO ISSO CRIME COMETIDO PELA FUNCIONARIA, ELA PRECISa RESPONDER POR ISSO.

  2. Rogger disse:

    Vamos rasgar a constituição federal e os códigos penal e de processo, um juiz nega acesso ao próprio acusado ou seu defensor aos autos que o acusam de alguma coisa? Reza a lenda que existe um instituto de presunção de inocência que constantemente é norteado por defensores e deglutido por parte dos magistrados, não tenho nada contra nem a favor dos atos praticados pelo pseudo réu, porém, sou contra a aplicabilidade errônea do direito por parte do judicante, agravo em tal decisão e certamente a corte de segundo grau defenestra de toda sorte a decisão do competente magistrado. Incrível como se trata a “prostituição” da republica apelidada de Constituição. Estrelismo e autoridade acima de tudo! pura balela! viva raul seixas e sua sociedade alternativa.

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