Ipubi: Contas de ex-prefeito são julgadas irregulares pelo TCE-PE

por Carlos Britto // 10 de outubro de 2017 às 06:50

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Ipubi, no Sertão do Araripe, João Marcos Siqueira Torres, relativa ao exercício financeiro de 2015. O processo nº 16100328-0, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi levado à julgamento na Segunda Câmara na última quinta-feira (5), com aprovação unânime dos demais conselheiros presentes à sessão. A informação, no entanto, só foi divulgada pela assessoria do TCE-PE no dia de ontem (9).

A decisão foi baseada no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, que apontou irregularidades nos documentos analisados – a maioria delas, referente à gestão previdenciária do município.

De acordo com a auditoria, as contribuições dos servidores e patronal devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor total de R$ 2.298.320,38, não foram integralmente contabilizadas e recolhidas, nem cumpridos os prazos de recolhimento previstos em lei. A prefeitura deixou de recolher também ao RPPS o valor correspondente à implantação da alíquota especial de contribuição, na importância de R$ 3.036.289,04.

A falta de controle na aquisição de combustíveis para a frota municipal e a ausência de informações relativas à gestão fiscal do município no portal da internet, conforme determina a lei, foram outras irregularidades que levaram ao julgamento irregular das contas do ex-prefeito.

Multa

Mesmo sendo notificado, João Marques não apresentou ao TCE-PE qualquer justificativa para os questionamentos feitos no relatório de auditoria, abrindo mão de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sendo assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.800,00. O voto estabelece ainda que o atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, realize o repasse pontual e integral das contribuições previdenciárias, evitando onerar os cofres públicos com o pagamento de juros e outros encargos, bem como adote mecanismo de controle da despesa com combustível, nos moldes de orientações contidas nas decisões do Tribunal de Contas. Com a palavra, o ex-gestor. (fonte: TCE-PE foto: reprodução)

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