Imip reforça resoluções dos Conselhos Federais de Enfermagem e de Medicina que proíbem exposição de pacientes em redes sociais

por Carlos Britto // 01 de fevereiro de 2018 às 21:36

Com o crescente uso das redes sociais como forma não só de se comunicar com amigos e familiares, mas também como ferramenta de publicidade e divulgação de trabalhos, surgiu também a preocupação com os limites dessa exposição. No ano passado entrou em vigor a resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais.

Em setembro de 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também endureceu as regras quanto às publicações em redes sociais. O CFM proibiu a divulgação de selfies de médicos, visando a evitar a exposição desnecessária de pacientes em redes sociais, assim como autopromoção desses profissionais.

Tais resoluções são respaldadas pelo Imip, que orienta sua equipe a não publicar fotos com legenda escrito “autorizado pelo paciente“. Também é desaconselhada foto do colaborador utilizando a logomarca da instituição, impressos, roupa privativa ou outros itens.

Com base nas resoluções, os médicos e profissionais de enfermagem ficam proibidos de expor a imagem de pacientes em redes sociais. A exposição do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições. (Com informações da assessoria do Imip/Recife)

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