Guarda Municipal atuará em parceria com EPTTC no trânsito de Petrolina

por Carlos Britto // 10 de dezembro de 2014 às 06:45

estacionamento irregularA Guarda Municipal de Petrolina poderá atuar como parceira da EPTTC no trânsito da cidade. A iniciativa partiu do prefeito Julio Lossio, através do decreto 177, de 4 de dezembro deste ano, autorizando a Guarda a assinar convênio com o órgão municipal, por meio da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

Pelo convênio, a Guarda terá o papel de colaborar com a EPTTC coibindo as várias infrações cometidas por motoristas, motoqueiros e até pedestres, que não respeitam as regras básicas do Côdigo Brasileiro de Trânsito (CBT).

Guarda Municipal atuará em parceria com EPTTC no trânsito de Petrolina

  1. Mauricio Silva Freire disse:

    É CTB e não CBT

  2. ISRAEL disse:

    Esse prefeito só pensa em arrecadar dinheiro, mas obras de infraestrutura não tem.

  3. ISRAEL disse:

    A atuação da guarda municipal no trânsito é inconstitucional. Isso é desvio de função.

  4. eraldo disse:

    Se for pra ajudar ai ta bom, agora se for pra eles vim com o bocão deles depois que deram poder de policia ai podem ficar nas repartições publicas mesmo, tanto a EPTTC como os GM, sabe que não tem esse poder todo, é bom eles se ligarem e andarem com um policial do lado mesmo, pois não como corda de nenhum deles, pois tambem, conheço de leis. FICO O AVISO PRA NÃO ABUSAR DAS FARDAS.

    1. João 40 disse:

      Cuida com ameaças seu erado, repeite as instituições independente de qual for o tipo de atribuição a elas concedidas, seja Guarda Municipal ou Agentes de Trânsitos da EPTTC, vamos ter respaldo nas públicações

  5. defensor da cf disse:

    Esse decreto autorizando a guarda municipal autuar no transito não fere a constituição federal no seu artigo 144 paragrafo 10 ,onde diz esse art 10. A segurança viária.exercifda para a preservação de ondem publica e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias publica .
    Inciso II . compete,no âmbito dos estados, do descrito federal e municípios , aos respectivos órgãos ou intidades executivas e seus agentes de transito estruturados em carreira, na forma da lei.

    1. ISRAEL disse:

      não fere ou fere você quis dizer?????????? fere sim, isso é inconstitucional.

    2. Paulo Cesar disse:

      Um decreto não pode atropelar uma lei, só o que falta é chover pra cima.

  6. boi disse:

    Gostei da iniciativa pôs se um guarda não trabalhar certo no trânsito ele tem como ser punido pôs na guarda existe disciplina enquanto na epttc não.

  7. luciano disse:

    Lei Federal: 13022/14 , Art. 5o Regulamento das Guardas Municipais. Leiam!

    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
    Então, A Guarda Municipal pode sim! O decreto do prefeito Júlio Lossio, mostra um ato de Eficiência da administração publica. Parabéns!

  8. João 40 disse:

    Estar precisando mesmo e a Guarda Municipal é de fundamental importância atuarem na fiscalização de transito, pois, problemas é oque não falta na cidade de Petrolina, com mais uma Instituição atuando a tendência é multiplicar o efetivo e possibilitando uma qualidade melhor no Transito de Petrolina-PE

  9. Fred disse:

    Pessoal, A Guarda Municipal é uma instituição que está inserida na Constituição Federal, Art 144 e regulamentada pela Lei Federal 13022/14 onde permite que possam atuar no transito mediante o Código de Transito Brasileiro OU Através convênio com órgão competente municipal e estadual. Portanto, a população de Petrolina só tem a ganhar com atuação da Guarda Municipal no Transito. É mais uma força pra prevenir contra os infratores que causa tantos acidente e, consequentemente, evitando mortes no transito. Parabéns Prefeito Julio pela iniciativa!

  10. messias disse:

    A Lei Federal 13022/14 permite que a Guarda Municipal atui no transito mediante C T B ou CONVÊNIO COM ÓRGÃO DE TRANSITO MUNICIPAL OU ESTADUAL! Não tem nada de inconstitucional, O decreto é pra um convenio com o órgão competente municipal, nesse caso é a EPTTC. A POPULAÇÃO DE BEM SÓ TEM A GANHAR COM MAIS GUARDAS FISCALIZANDO O TRANSITO E DEIXANDO MAIS SEGURO!

  11. Antonio disse:

    Parabéns Guardas Municipais! Vcs merecem todo nosso apoio… Quando precisei vcs me ajudaram com toda atenção. sou grato por isso! Que Deus proteja a todos! vou me sentir mais seguro com vcs tambem no transito! Abraço.

  12. Eildo disse:

    Boa atitude, mais segurança para o nosso trânsito!

  13. Elizeu disse:

    A Guarda Municipal tem todo o respaldo da Lei para atuar no trânsito, se não tivesse, a GM do Recife e tantas outras que já fazem esse trabalho a anos já teriam sido proibidas de fazer essa função. A populaçao só tem a ganhar com mais fiscalização.

  14. Israel disse:

    E inconstitucional. ja existe uma acao no STF. essa lei vai ser revogada. ela contem vicios de ilegalidade. ela fere a lei maior do país. E tem mais existe varias acoes nos estados em que o denatran cancelou as multas dos guardas. O prefeito deu um tiro no pe.

  15. Edilberto disse:

    Antonio assim como vc um dia minha querida mãe avó estava numa situação difícil eu não vou entrar em detalhes mas foi uma viatura da guarda que ajudou por isso que tem meu apoio e sei que não vamos nos arrepender ate hoje minha avó lembra desses guerreiros. parabéns a todos .

  16. José disse:

    Rio de Janeiro, Recife, Juazeiro-Ba, Belo Horizonte entre outros são exemplos onde a Guarda Municipal atua no trânsito. Temos que parar de criticar o que vem para melhorar! o que é melhor? que a Guarda Municipal tenha poder de polícia ou que os bandidos continuem a solta? Que a Guarda atue no trânsito ou continue o desrespeito ao trânsito? quanto mais instituições atuar na segurança e no trânsito melhor será para a população! A Guarda Municipal NÃO SUBSTITUIRÁ nem a polícia, nem os agentes de trânsito! atuará sim como parceiro dessas instituições! Devemos parar de criticar o que melhorará a vida das pessoas! A ADIN foi impetrada pela associações de coronéis da PM, eles tem medo da Guarda tomar o lugar da PM, mas isso não vai nem deve acontecer, a Guarda Municipal atua como parceira e não como concorrente a outros órgãos! o inimigo da GM são os bandidos e os infratores e não Policiais e/ou Agentes de Trânsito.

    1. Pablo disse:

      Em, Juazeiro-Ba, a GM, tem parceria com os agentes de transito mais cada um no seu embora trabalhem juntos só quem pode autuar é o agente concursado para ESTE FIM, nas cidades do Recife, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, agente de transito é uma função e não um cargo e pode ser ocupado por qualquer servidor civil esta tutario ou celetista como diz o art. 280 do ctb § 4, mais aqui no municipio onde já existe o cargo isso é usurpação

  17. ISRAEL disse:

    Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
    ADI que contesta Estatuto das Guardas Municipais tramitará em rito abreviado
    O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 – em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) –, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

    A inconstitucionalidade material da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
    Publicado em 08/2014. Elaborado em 08/2014.Página 1 de 2»
    ASSUNTOS:LEI Nº 13.022 (GUARDAS MUNICIPAIS)LEIS ORDINÁRIAS DE 2014LEGISLAÇÃO DE 2014GUARDA MUNICIPAL
    As Guardas Municipais possuem competência limitada pela Constituição, restringindo-se a exercer a guarda dos bens, serviços e instalações municipais. Por meio de lei ordinária, criou-se um novo ente de segurança pública com novas atribuições, o que é inconstitucional.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31441/a-inconstitucionalidade-material-da-lei-n-13-022-2014-estatuto-geral-das-guardas-municipais#ixzz3LXOQKJzU

    MP protocola ação contra Guarda Municipal
    O Ministério Público do Ceará fez o requerimento na manhã desta segunda-feira (1º) no Tribunal de Justiça (TJ) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Guarda Municipal de Fortaleza, questionando a legalidade das leis que a regem.

    Como já disse em post anterior, as GMs não podem fiscalizar o trânsito urbano como se vê em muitas cidades. Nesse pensamento, estão os Tribunais e o próprio Coordenador Máximo do SNT (verbi gratia, o Tribunal do Rio de Janeiro); vide parecer 1206 e 1409/2006 do Ministério das Cidades. A limitação é constitucional, qual seja, missão restrita à proteção de bens, serviços e instalações, art. 144, § 8º da CF. Os agentes das GMs não podem notificar, fiscalizar o trânsito, sob pena de nulidade do Auto de Infração e das Medidas Administrativas, por ferir o Princípio da Legalidade e faltar competência para o ato administrativo.

    TJ-SP – Apelação APL 9254537282008826 SP 9254537-28.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
    Data de publicação: 18/11/2011
    Ementa: Apelação Cível – Anulatória Autos de Infração Cancelamento de pontuação em prontuário Multa aplicada por guardas municipais Incompetência Nulidade dos autos de infração Ação julgada improcedente Atribuição e legitimidade da guarda municipal conferida pela Constituição Federal (Art. 144, par.5º) Inconformismo Inadmissibilidade Nos termos do art. 144, par.8º da Constituição Federal é conferida a possibilidade de disciplina do trânsito nos limites dos Municípios – A necessidade de estabelecer convênios com os órgãos do Estado ou da União para o exercício desse mister acabaria por negativar a autonomia outorgada pela própria Constituição Federal aos Municípios – Mantida a r.sentença de 1º Grau – Recurso improvido

  18. ernui dantas disse:

    NÃO VEJO QUAL A POLEMICA ..POIS NOS MAIORES CENTROS DO BRASIL…É A GUARDA QUE ATUA NO TRÂNSITO……UM GRANDE ABRAÇO A TODOS…

  19. Pablo disse:

    Sr. Israel
    vc deve ser um desses infratores que não respeita a sociedade, achar que a guarda ou qualquer instituição responsavel pela preservação de acidentes seja inconstituicional, ja ta dizendo quem vc è, acredito que vc gosta da desordem…

  20. Felipe disse:

    FELIPE
    A Guarda Municipal é bem vinda sim, para dar mais segurança à população, porém se for para autuar infrações de trânsito, com certeza essas autuações serão canceladas, mediante recurso. Caso o condutor venha pagar uma multa resultante da autuação de um GM, essa multa será cancelada e o valor pago será devolvido pela EPTTC. Portanto Prefeito se vai colocar a GM no trânsito que seja para auxiliar os Agentes da EPTTC e não para arrancar dinheiro do povo que já paga tantos impostos.

    1. Pablo disse:

      Um Decreto do Executivo Municipal não pode regulamentar uma lei federal( Lei 13022 de 8 de agosto de 2014), isso é competência da presidente da republica, o prefeito não pode legislar assuntos de interesses locais isto cabe a câmara municipal, se a GUARDA MUNICIPAL, fizesse parte do SNT( Sistema Nacional de Transito), poderia firmar convenio de acordo com art. 25 do CTB, mais para isso acontecesse, o prefeito teria que enviar um projeto de Lei a câmara municipal, modificando a lei que fala das atribuições da guarda e se aprovada ai sim ele faria um decreto regulamentando uma lei municipal, a lei que criou o cargo de agente de transito no município determina que ele seja concursado para o cargo de agente de transito se a guarda municipal pode fazer as funções daquele que fez concurso para estas então o decreto esta derrubando a lei municipal, a Gm vindo agora para o transito é uma imoralidade que o Prefeito tá fazendo com os agentes de transito que estão no cargo e aqueles que passaram no concurso e validade do concurso ainda está vigente, pois nunca vão ser chamados pois o prefeito está aproveitando detentores de outra função que já são funcionários.
      A situação no transito de Petrolina é pior não por causa dos agentes de transito e sim pelas condições de trabalho pq a receita que era pra ficar no órgão de transito, para ser investida na engenharia , educação ,sinalização, e fiscalização de acordo com CTB, fica na prefeitura.
      CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
      Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
      Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
      Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de transito

  21. Fabio disse:

    Caro amigo israel, vejo seu empenho inútil mostrando algo que ainda é pra ser julgado, ou se houver julgamento pra o que dizem ser uma lei inconstitucional. No entanto, a lei 13022/14 está em vigor, está valendo! e o que importa é isso!!! Essa lei pra aprovada, passou pelo congresso nacional, ou seja, câmera dos deputados e no senado e também pela presidenta Dilma sem nenhum vício de inconstitucionalidade! então caro amigo israel, saia da ilusão e viva realidade! ESTA LINDA INSTITUIÇÃO CHAMADA GUARDA MUNICIPAL ESTÁ CRESCENDO CADA VEZ MAIS EM TODO O BRASIL E ESTÁ SENDO BEM ACEITA PELA POPULAÇÃO. PARABÉNS GUARDAS MUNICIPAIS!

  22. ISRAEL disse:

    Coloque os pés no chão, parece que você não conhece ainda o país em que vive. As coisas aqui acontecem pra ver se cola, os legisladores só querem ganhar voto. O congresso só cria a lei, mas o poder judiciário é quem zela por ela. Então uma lei sancionada não quer dizer que vá perdurar a sua validade. A inconstitucionalidade não está concretizada. Tudo está sendo discutido pela análise pura das leis já estabelecidas desde a constituição. Qual é o que tem mais poder: a constituição, que tem mais de vinte anos ou uma mera lei criada a poucos dias que está abaixo da lei maior. A constituição é a lei que rege as demais. Estude mais e assim você vai me dar razão.

    1. Guilherme Siqueira disse:

      Israel, será que é Israel de Moura? Se for está explicado, bom, não importa, o que importa é que você não é Ministro do STF para dizer o que é inconstitucional ou não, a Lei Federal 13.022 está em vigor e tem que ser cumprida e o inciso VI do Art 5º diz que é atribuição específica das Guardas Municipais atuarem na fiscalização do trânsito, não adianta chorar.

  23. defensor da cf disse:

    A guarda municipal não ta tomando conta nem de suas atribuições, q é o patrimônio público, ha semana retrasada roubaram a prefeitura e não fizeram nada as escolas as creches e outros logradouros vem sendo atacada por vândalos e a guarda não toma providencias e agora quer tomar conta do transito. A praça da cimenteira tai abandonada e alegam q não tem efetivo. Abram o olho população é mais uma manobra de arrecadação.

  24. ze disse:

    Oxiii pense numa bbriga de foisse, ridículo isso.

  25. Cicero Santos disse:

    Quem fala das competências das Guardas Municipais, certamente são leigos no que tange a legislação. Vejamos o que diz a Lei Federal 13.022 de 8 de Agosto de 2014 no seu art. 5º:

    “Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
    […]
    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;”

    Aconselho os nobres leitores a pesquisar a diferença entre Vigia e Vigilantes (fique claro que admiro o profissionalismo de ambos) e Guardas Municipais e suas atribuições.

    Ainda aproveito pra deixar uma dica muito importante: Façam o que é correto porque é o correto.

    Abraço a todos.

  26. Wederson disse:

    Pessoal a atuaçao das gcms no brasil no transito ou na parte operacional nao a mais que discutir com a nova lei sansionada pela Presidenta deu total amparo as guarda civis e mais como exemplo GCM d cidade de indaituba sp e referençia nacional e modelo de segurança publica e tecnologia tambem de auto padrao e uma guarda bem atuante na criminalidade e trabalhalha em conjunto com os demais orgos de segurança publica, ela faz comandos na entrada e saida da cidade e multas na competencia estadual e municipal como a policia militar.

  27. carlos disse:

    NINGÚEM, NINGUÉM ALÉM DO STF PODE AFIRMA QUE ALEI 13022/14 É INCONSTITUCIONAL, NEM TAMPOUCO DESODECÊ-LA, ENQUANTO ISSO ELA TEM QUE SER RESPEITADA E OBEDECIDA. A LEI REGULAMENTA O PARÁGRAFO 8º DO ART. 144 DA CF , ONDE NO SEU FINAL… COMO DISPUSER A LEI, A LEI É ESSA 13022/14 SANCIONADA E ESTÁ EM VIGOR.

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