Deputado pernambucano propõe que regra de aposentadoria de professores seja mantida

por Carlos Britto // 03 de março de 2017 às 15:32

Emenda do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) defende que a carreira docente continue contando com regras específicas, mantendo as condições atuais de aposentadoria. O projeto da Reforma da Previdência, PEC 287, prevê a extinção das aposentadorias especiais, caso dos professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. A idade para educadores se aposentarem, caso o texto seja aprovado como foi enviado ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, poderá ser igualada em 65 anos, como as dos demais trabalhadores (com exceção dos militares).

Para o deputado, a idade mínima deve ser mantida em 55 anos para homens e 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência, o que é o caso da maioria dos educadores da rede particular e pública. Segundo o parlamentar, a atividade de ensino tem características próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do comportamento dos que trabalham na área. “No Brasil, ainda temos salas superlotadas, estrutura precária nas escolas e jornada excessiva, além das atividades que são exercidas fora do período de trabalho. Nas atuais condições, não há como um docente conseguir ficar mais de 25 anos em sala de aula“, opina.

Danilo Cabral apresentou, no total, oito emendas individuais ao projeto de Reforma da Previdência. Elas procuram preservar as conquistas dos trabalhadores, como os direitos dos educadores e dos agricultores. Ele também pede a manutenção da idade mínima exigida na Lei Orgânica da Assistência Social, atualmente fixada em 65 anos, para a concessão de benefícios assistenciais concedidos aos idosos que não possuam condições de manter a própria subsistência com recursos próprios ou de seu grupo familiar. O Governo pretende elevar essa idade para 70 anos.

Críticas

Além disso, o deputado critica as regras de transição, do acúmulo dos benefícios e o mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), propondo emendas com normas mais justas. Danilo Cabral sugere também que a aposentadoria integral seria obtida com 51% da média dos 80% maiores salários de contribuição mais 1,5% para cada ano trabalhado. Essa regra exigiria 32 anos de contribuição para a aposentadoria integral. Ou seja, possui condições de receber a aposentaria integral todo aquele que tiver implementado o requisito etário de 65 anos e, no mínimo, 32 anos de contribuição. Pelo projeto do Governo, o trabalhador deverá ter pelo menos 49 anos de contribuição para a obtenção da aposentadoria integral, limitada a 100%.

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