Contribuintes pernambucanos em dívida ativa poderão aderir a programas de descontos para pagar IPVA e ICD

por Carlos Britto // 11 de dezembro de 2019 às 16:50

Foto: Reprodução

Contribuintes inscritos em dívida ativa por conta de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) também podem se beneficiar dos descontos previstos nos dois Programas de Recuperação de Créditos Tributários (PERCs) lançados este mês pelo Governo de Pernambuco. Os descontos variam de 70% do valor total para pagamento a vista do IPVA a 100% das multas e juros no caso do ICD. As negociações podem ser feitas na Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) e na Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE).

Dívida ativa é o cadastro onde são inscritos devedores de tributos após esgotadas todas as fases de cobrança por via administrativa. Uma vez inscritos, podem ter nome negativado ou receber cobrança judicial. A cobrança da dívida ativa é realizada pela Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), vinculada à PGE-PE.

As regras do PERC relativo ao IPVA estão na Lei Complementar 415/2019: quem realizar o pagamento à vista terá uma redução de 70% do valor total da dívida, limitado ao valor do imposto devidamente atualizado, se o pagamento for realizado à vista até 30 de dezembro. O contribuinte também pode parcelar o débito em até 36 vezes, tendo uma redução de 50% do valor devido, desde que pague a primeira parcela até 30 de dezembro.

Já as regras do PERC do ICD, conhecido como o imposto sobre herança e doações, estão previstas na Lei Complementar 416/2019. O programa vai até 31 de março de 2020, porém quem aderir até 30 de dezembro de 2019 terá a vantagem de poder excluir 100% do valor das multas e juros no pagamento à vista. De 2 de janeiro a 31 de março de 2020, a redução é de 50% na multa e 90% nos juros, para quitação à vista. Durante a vigência do PERC, o parcelamento pode ser feito em até 36 meses, com redução 30% na multa e 80% nos juros.

As regras são aplicáveis mesmo a débitos que estejam garantidos em depósito judicial. “Como o desconto é significativo, nos casos garantidos por depósito judicial, poderá haver, inclusive, saldo a ser levantado em favor dos contribuintes, desde que se renuncie à discussão da dívida. É uma excelente oportunidade para solucionar litígios”, afirma a procuradora-chefe da PFE, Fernanda Maranhão.

A lei do PERC do ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações em vida realizadas durante seu período de vigência, o que torna o programa atrativo para quem tiver interesse em realizar planejamento sucessório.

Desconto

O PERC ICD também oferece um benefício a quem não realizou o lançamento do imposto em até 30 dias após o falecimento do titular dos bens, como previsto na legislação. Para processos não iniciados, se o falecimento tiver ocorrido até 31 de outubro desse ano e a solicitação de lançamento do imposto for protocolada até 31/12, o contribuinte terá desconto de 100% na multa por atraso nessa solicitação, se pagar o imposto à vista. Já os que decidirem parcelar suas dívidas em até 12 vezes obterão 50% de desconto na multa.

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