Cabrobó: Coligação de Marcílio Cavalcanti nega que filho de ex-prefeito esteja fora das eleições 2016

por Carlos Britto // 21 de julho de 2016 às 16:31

marcílio eudes e pedro caldas

Por meio da assessoria, a coligação do pré-candidato a prefeito de Cabrobó (PE), Marcílio Cavalcanti (PMDB), negou que Pedro Caldas, filho do ex-prefeito Eudes Caldas e pré-candidato a vice na chapa majoritária de Marcílio, esteja impedido de disputar as eleições deste ano. Segundo informações repassadas ao Blog, o Partido dos Trabalhadores (PT) – do qual Pedro está filiado – não teria enviado corretamente à Justiça Eleitoral sua ficha de filiação. Mas a coligação assegura que Pedro será filiado até dia 15 de agosto, quando a candidatura da chapa será registrada.

Confiram:

                                                Nota de Esclarecimento

Acerca da matéria “Justiça Eleitoral nega registro e filho do ex-prefeito de Cabrobó fica de fora das eleições 2016”, publicada ontem (20), neste blog, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

É equivocada a afirmação de que Pedro Caldas está “fora da disputa” e que a coligação de Marcilio Cavalcanti “sofreu uma baixa”. Como todos sabem, ninguém é candidato até o momento. Todos da oposição e situação são pré-candidatos, inclusive Pedro Caldas.

Sobre a questão da filiação, temos o seguinte a informar.

1.       Pedro Caldas está filiado, sim, ao Partido dos Trabalhadores (PT) em Cabrobó.

2.       Sua filiação foi realizada em 01.04.2016, portanto dentro do prazo legal, que é 02 de abril, e sua ficha de filiado, assim como a ata da reunião de homologação, são provas incontestes deste fato.

3.       Também é prova de sua filiação a inclusão, dentro do prazo legal, no Filiaweb, o sistema eletrônico do TSE. Temos cópias dos procedimentos e recibo do envio da lista para submissão.

4.       O fato em questão é o seguinte: A decisão do Exmo. Juiz eleitoral, publicada há mais de 30 dias e, portanto, para nós nenhuma novidade, refere-se apenas à não inclusão do nome do filiado na lista oficial do TSE. Tal situação, contudo, é passageira e não o deixa “fora” da disputa eleitoral, pois sua filiação será tranquilamente realizada no dia do registro da candidatura, até 15 de agosto. Assim a Lei eleitoral prevê e assim será feito.

5.       Para não haver qualquer tipo de dúvida, basta observarmos o que escreveu o Exmo. Juiz eleitoral, no parágrafo final de sua decisão: “…Nada impede que a filiação partidária seja novamente discutida em sede de eventual e oportuno procedimento de registro de candidatura, inclusive com os meios de prova que entender necessários, em observância à sumula 20 do TSE.”

6.       Como se vê, a súmula 20 garante o direito do registro de filiação de Pedro Caldas e de qualquer outro candidato. O filiado tem o seu direito assegurado e será candidato a vice-prefeito, ao lado de Marcilio Cavalcanti, até porque este é o desejo da imensa maioria da população de Cabrobó, que clama por urgentes mudanças no município.

Fraternos abraços,

Aliança partidária pró-Marcílio Cavalcanti e Pedro Caldas

Cabrobó: Coligação de Marcílio Cavalcanti nega que filho de ex-prefeito esteja fora das eleições 2016

  1. gerlany disse:

    Vai ser muito difícil para nós de Cabrobó… Si Antônio assumir a prefeitura..

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