Advogado questiona critério da escolha do Festival Edésio Santos da Canção

por Carlos Britto // 17 de novembro de 2009 às 19:37

O leitor e advogado, Max Ribeiro, enviou um e-mail ao Blog questionando sobre a exclusão da música de um dos participantes. De acordo com ele, o regulamento do Festival diz que as músicas inéditas não podem ser gravadas em disco, mas não fala nada em relação ao You Tube.

Confiram:

Está correndo um boato na Internet que cinco músicas já foram excluídas, supostamente por não serem inéditas, isso após denúncias em diversos blogs da região.

 Gostaria de saber da Comissão Organizadora do Festival Edésio Santos:

1) se houve impugnação formalizada em relação à música de Antonio Sabino Marques (Chão do Meu Sertão);

2) se anexaram à impugnação algum CD comprovando que a música dele não é inédita,

3) se ele não teria que ser notificado para apresentar a sua defesa, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório?

Porque o próprio regulamento do festival diz que música inédita é aquela já gravada em disco, e que para a música ser excluída deve haver denúncia formal, e isso está bem claro no art. 3º, inciso VII, itens 1 e 3, do Regulamento.

Por isso, gostaria de saber da Comissão Organizadora se houve impugnação formalizada contra a música de Antonio Sabino Marques e, se houve, se juntaram algum disco comprovando que a sua canção não era “inédita”.

 

Fico no aguardo da resposta e da divulgação desse meu protesto em nome de Antonio Sabino Marques, sentindo-me nesse direito por ser ele tio de minha esposa, e um dos maiores artistas da nossa querida Uauá, merecendo ser respeitado sempre.

 

Obrigado,

Max Ribeiro

Advogado questiona critério da escolha do Festival Edésio Santos da Canção

  1. Max Ribeiro disse:

    Gostaria apenas de acrescentar que, de fato, o regulamento – não o defasado, que ainda está no site da PMJ (http://www.juazeiro.ba.gov.br/index.php?pag=noticias&id=3255 – vide art. 3º, inciso VII, item 1), mas sim o republicado em 02/10/2009 após retificações no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura – prevê que será considerada inédita a canção que não tiver sido divulgada ao público de maneira alguma (disco, internet etc).

    Quanto a esse ponto, corrijo a minha manifestação (repise-se, induzida a erro pelo próprio site da PMJ), mas reitero a mais importante delas: além de ter sido a decisão tomada em função de denúncias anônimas em um blog (não se tem notícia de impugnação formalizada de outros concorrentes), não foi dado qualquer direito de defesa aos participantes eliminados, eivando a decisão da Comissão Organizadora de nulidade.

    Quanto ao participante Antonio Sabino Marques (popularmente conhecido como Cavachão), nem ele mesmo sabia que a filmagem (feita em sua residência!!!) seria divulgada pela cinegrafista amadora no Youtube, até porque é pessoa idosa que não tem muito traquejo para a mídia moderna. No final de tudo, Cavachão está sendo prejudicado por algo que não fez…

    Obrigado,
    MAX RIBEIRO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários