Vítimas de Zika e feminicídio terão salário-maternidade sem carência e pensão especial

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2025 às 16:50

Foto: Arquivo Blog Carlos Britto

O advogado previdenciário Eliomar Freire, com nove anos de atuação na região do Vale do São Francisco, explicou recentemente importantes mudanças na Previdência Social que beneficiam mulheres e dependentes, trazendo maior proteção e simplificação no acesso a benefícios.

Salário-maternidade sem carência

Freire destacou que, por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário-maternidade pode ser concedido, mesmo que a segurada não tenha cumprido a carência mínima. Antes, contribuinte individual precisava de 10 contribuições, e o facultativo deveria comprovar carência. Agora, basta comprovar que a mãe possuía qualidade de segurada no momento do parto.

Além disso, a Lei 15.222/2025, sancionada este ano, prevê que se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante toda a internação e por mais 120 a 124 dias após a alta, descontando o período já recebido antes do parto.

O advogado também destacou que trabalhadores informais e facultativos, mesmo desempregados, têm direito a benefícios previdenciários, desde que estejam contribuindo. Isso inclui salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria, com critérios específicos de idade e tempo de contribuição.

Indenização e pensão para vítimas da Zika

Freire explicou que a Previdência Social está pagando R$ 50 mil de indenização a famílias de crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus, além de uma pensão especial mensal equivalente ao teto do INSS, atualmente R$ 8.157, reajustada pelo INPC. Esses valores não sofrem desconto de imposto de renda, sendo recebidos integralmente pelas famílias.

Pensão para dependentes de vítimas de feminicídio

Para crianças dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, a pensão especial também está garantida. Segundo Freire, os filhos devem ter CPF e estar inscritos no CadÚnico, atualizado a cada dois anos. O representante legal precisa apresentar documentação que comprove o crime, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, portaria de inquérito, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou sentença penal transitada em julgado.

O benefício não é acumulável com outros pagos pelo INSS, e o valor é dividido igualmente entre os dependentes. Caso haja mais de um benefício disponível, o beneficiário pode optar pelo que ofereça maior renda.

As mudanças evidenciam a ampliação de direitos e a simplificação do acesso a benefícios da Previdência Social, garantindo proteção a mães, crianças e dependentes em situações de vulnerabilidade, conforme decisões recentes do STF e a Lei 15.222/2025.

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