O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho para se recuperar das agressões sofridas.
A decisão final foi publicada na útima terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período em que ela poderá se afastar das atividades profissionais sem perder o emprego.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência doméstica têm direito ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o vínculo que possuem com a seguridade social.
Como funciona o benefício
Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
Já nos casos em que a mulher não possui vínculo empregatício, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão previdenciário durante todo o período de afastamento.
O STF também estabeleceu que mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a concessão dependerá da comprovação, por parte da Justiça, de que a vítima não possui outros meios de garantir sua subsistência. A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte ainda definiu que a Justiça Federal será responsável por julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas, garantindo que o custo do benefício não recaia exclusivamente sobre os cofres públicos. (Fonte: Agência Brasil)


